terça-feira, 5 de agosto de 2014

VAGA FIXA Demissão de deficiente é nula se empresa não comprova que cumpre cota

A dispensa sem justa causa de empregado com deficiência só é válida se a empresa tem prova de que preenche o percentual mínimo de vagas destinadas a pessoas com esse perfil. Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar a reintegração de um técnico que entrou pela cota de deficientes, mas ao ser demitido alegou desrespeito às condições impostas pela Lei 8.213/1991.
O autor relatou que a dispensa ocorreu quando ele informou a seus superiores que dera entrada no pedido de aposentadoria. A empresa clique aqui leia mais 

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