sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Matéria comentada no programa de radio no dia 19 de agosto de 2014

TRT/MG reconhece acúmulo de função de cobrador que também era manobrista.
Foram deferidos ao reclamante diferenças salariais referentes ao período em que exerceu as atividades de cobrador e manobrista, com todos os reflexos decorrentes.

Na 4ª Vara do Trabalho de Contagem, a juíza Cristina Adelaide Custódio condenou uma empresa de ônibus a pagar adicional por acúmulo de função a um empregado que, embora admitido como cobrador, também exercia a função de manobrista fora da jornada normal contratada. “O acúmulo de função que acarreta diferenças remuneratórias é aquele que traz um desequilíbrio entre os serviços desempenhados pelo empregado e o salário pactuado, gerando um enriquecimento ilícito do empregador”, destacou a magistrada.
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No caso, a prova testemunhal revelou que, além da função de cobrador, que era exercida durante o horário normal de trabalho, o reclamante tinha como atividade realizar manobras dos veículos no pátio da ré, o que lhe tomava cerca de 3 horas diárias Clique e leia mais

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