ESTE PROGRAMA FOI GRAVADO NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2017
PROGRAMA DE RADIO DO STIACR SINDICATO DA ALIMENTAÇÃO CAMAQUÃ E REGIÃO.
A VOZ DO TRABALHADOR
ONDE O TRABALHADOR TEM VEZ
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ESTE PROGRAMA FOI GRAVADO NO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2017
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ESTE PROGRAMA FOI GRAVADO NO DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2017
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PROGRAMA FOI GRAVADO NO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2017
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Reforma trabalhista silenciosa tenta 'baratear' brasileiro
Plano tramado por Temer com cúpula do Judiciário prevê terceirização total e que acordo vale mais que CLT
O maître baiano José Ramos Félix da Silva está em greve desde junho com funcionários de hotéis, bares e restaurantes de Salvador. Os 15 mil trabalhadores sindicalizados da categoria – seriam uns 20 mil, não fossem os terceirizados – pedem 11% de aumento, para repor a inflação do ano passado.
Por causa da recessão, os empresários oferecem 3% e não querem pagar retroativamente a janeiro, a data-base, embora as negociações façam parte da convenção coletiva de 2016. No acordo anterior, vencido em dezembro de 2015, o sindicato conseguira 60 dias de estabilidade provisória para mulheres que tenham bebê, adicionais aos 120 da licença-maternidade legal, uma vitória especial para uma categoria de maioria feminina (60%). “No mínimo queremos manter o que conquistamos. O que o patrão puder tirar, a gente sabe que ele tira”, diz Ramos, líder do sindicato.
O caso dos garçons, camareiras e cozinheiros de Salvador reúne todos os itens na mira de uma reforma trabalhista silenciosamente em curso nos tribunais. É o resultado de um arranjo entre integrantes da alta cúpula do Judiciário e o presidente Michel Temer, defensor da flexibilização de direitos, receoso de que uma proposta sua ao Congresso afunde ainda mais a sua popularidade, ele que é reprovado por 51% dos brasileiros, conforme a última pesquisa CNT/MDA, da quarta-feira 19.
Dar poder às negociações entre patrões e empregados, como aquelas em andamento em Salvador, para definir salário, jornada e benefícios, independentemente dos ditames da CLT(1943) e da Constituição (1988), é o coração do plano. Para as negociações iniciarem do zero, a reforma tem um arremate.
Impedir que, na ausência de novo acordo entre chefias e sindicatos, valham os termos da convenção anterior. A renovação automática é uma novidade surgida em 2012 que, se suprimida, ameaçaria a estabilidade extra das recepcionistas e garçonetes soteropolitanas que deem à luz.
A outra perna da reforma é a permissão para a terceirização total, a mesma que, adotada hoje de forma parcial, reduz a tropa do Sindicato dos Trabalhadores de Hotéis, Bares e Restaurantes de Salvador. Clique e leia mais

Contribuição assistencial é devida por todos os membros da categoria
Em votação histórica, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) aprovou no último dia 20 de maio, por 27 votos a 9, súmula de jurisprudência confirmando a contribuição assistencial sindical para todos os membros da categoria, apostando no fortalecimento dos sindicatos nesse período de crise por qual vive o país e de grandes ameaças aos direitos trabalhistas e fragilização dos trabalhadores.
A súmula é resultado do Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0002993-58.2015.5.04.0000, porque até então as Turmas Julgadoras do TRT-4 proferiam decisões divergentes sobre a matéria. Agora, com a Súmula 86, a corte consolidou seu entendimento para os julgamentos futuros envolvendo a questão do custeio sindical necessário às despesas das negociações coletivas e atuação sindical em benefício da categoria que representa. A redação da Sumula 86 é a seguinte:
“CONTRIBUIÇAO ASSISTENCIAL. DESCONTOS. EMPREGADO NAO FILIADO. A contribuição social prevista em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa é devida por todos os integrantes da categoria, sejam eles associados ou não do sindicato respectivo”.
As razões que levaram o TRT-4 a reconhecer a contribuição assistencial para clique e leia mais
Trabalhador não pode ser obrigado a informar (CID) doença em atestado, decide TST
É direito do trabalhador a proteção de dados pessoais relativos à sua saúde e, por isso, ele não precisa informar, no atestado médico entregue ao trabalho, se sofre de alguma doença. Com esse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso de um sindicato catarinense que pedia a retomada de cláusula que obrigava os funcionários a incluírem o Código Internacional de Doenças (CID) em atestados.

Para o Ministério Público do Trabalho, a norma extrapola o âmbito da negociação coletiva e afronta o Código de Ética Médica, que impede o médico de revelar fato de que tenha conhecimento devido à sua profissão. Segundo o MPT, o sigilo do diagnóstico é uma garantia da relação médico-paciente, e a exposição da intimidade do trabalhador pode servir para fins abusivos e discriminatórios. clique e leia mais

Para o Ministério Público do Trabalho, a norma extrapola o âmbito da negociação coletiva e afronta o Código de Ética Médica, que impede o médico de revelar fato de que tenha conhecimento devido à sua profissão. Segundo o MPT, o sigilo do diagnóstico é uma garantia da relação médico-paciente, e a exposição da intimidade do trabalhador pode servir para fins abusivos e discriminatórios. clique e leia mais
Justa causa por recusa ao cortar cabelo
é "discriminação", diz TRT
A demissão de um funcionário por justa causa porque ele se recusou a cortar o cabelo é considerada “discriminação estética” e fere direitos constitucionais da dignidade e da igualdade e os direitos fundamentais do trabalhador, decidiu a 2ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O TRT-15 indeferiu recurso movido pela Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social (Urbes) de Sorocaba (SP), confirmando a condenação da empresa dada pelo juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba, Walter Gonçalves, para excluir de seu regulamento interno qualquer regra ou imposição aos agentes de trânsito que os obrigue a adotar padrões estéticos no exercício de suas atividades. Pelos danos morais causados à coletividade, a Urbes deve pagar indenização de R$ 50 mil, valor que será revertido “em prol da comunidade local”.clique e leia mais
A Guarda Compartilhada e a pensão alimentícia
Tema bastante polêmico e delicado, a guarda compartilhada, que é quando ambos os pais, após o divórcio, possuem a guarda do filho, passou de opção à regra.
Com a Lei 13.058/14, em vigor desde o dia 23 de dezembro de 2014, e que alterou o nosso Código Civil, o instituto da guarda compartilhada passa a ser obrigatório, sendo somente descartado em alguns casos excepcionais.
Com a Lei 13.058/14, em vigor desde o dia 23 de dezembro de 2014, e que alterou o nosso Código Civil, o instituto da guarda compartilhada passa a ser obrigatório, sendo somente descartado em alguns casos excepcionais.
O objetivo principal da guarda compartilhada é que o tempo de convivência com os filhos seja dividido de forma equilibrada entre ambos os pais. Eles passam a ser responsáveis por decidir em conjunto como “criar” e “educar” a criança. O local de moradia, a ser estabelecido pelo juiz, leva em consideração a cidade que melhor atender aos interesses da criança.
Uma das conseqüências da guarda compartilhada pode ser ilustrada na decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), proferida em janeiro de 2015,clique e leia mais
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