O tempo gasto pelo trabalhador no percurso e na fila do restaurante já estão inseridos no intervalo de almoço. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negou pedido feito por um motorista que cobrava horas extras de sua empregadora, empresa de terraplenagem e pavimentações, e da tomadora dos serviços, atuante no ramo de mineração.
O trabalhador alegava que não conseguia aproveitar todo o intervalo intrajornada, porque gastava cerca de 20 minutos para ir do local do trabalho até o refeitório, levando o mesmo tempo para retornar. Além disso, permanecia em torno de 15 minutos na fila do refeitório. Para comer, levava em torno de 30 minutos. Como o autor confirmou que tinha uma hora para essa rotina, o juízo de primeira instância julgou o pedido improcedente.clique aqui leia mais
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