Impor um trabalhador a ócio forçado é abuso do direito do empregador e caracteriza situação humilhante e constrangedora no ambiente de trabalho. Foi com esse entendimento que a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou a empresa Atento Brasil, prestadora de serviços da Vivo, ao pagamento de indenização por danos morais em favor de uma teleoperadora. A sentença foi confirmada e a indenização aumentada de R$ 5 mil para R$ 20 mil.
A empregada alegou que sofreu bloqueio de acesso ao seu sistema de trabalho por 11 meses, o que lhe causou constrangimentos porque os colegas desconfiavam clique aqui leia mais.
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