sexta-feira, 11 de março de 2016

Lei Assegura a Inclusão das Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho

Por Luiz Osório Galho, advogado da AJS Advogados

Sem dúvida a inclusão no mercado de trabalho é um dos direitos fundamentais para o resgate da dignidade da pessoa humana e, considerando a nossa estrutura social, o Estado necessariamente deve criar mecanismos para amenizar as diferenças, buscar o equilíbrio nas oportunidades. Para tanto, a Lei 8213/91 que trata dos beneficios concedidos pela previdência social, através do artigo 93, determina que a empresa com mais de 100 empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, observando a seguinte proporção:  


         I - até 200 empregados........................................................................................2%;

        II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

        III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

        IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

A lei, no casso especifico, estabelece como obrigação da empresa, incluir no seu quadro funcional uma faixa da população que, em condições normais de disputa no mercado de trabalho, naturalmente seria preterida.

 
A lei também impõe limites objetivos para a rescisão do contrato de trabalho decorrente desta condicção. : clique e leia mais

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