
I - até 200 empregados........................................................................................2%;
II - de 201 a 500......................................................................................................3%;
III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;
IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.
A lei, no casso especifico, estabelece como obrigação da empresa, incluir no seu quadro funcional uma faixa da população que, em condições normais de disputa no mercado de trabalho, naturalmente seria preterida.
A lei também impõe limites objetivos para a rescisão do contrato de trabalho decorrente desta condicção. : clique e leia mais
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