Reforma trabalhista silenciosa tenta 'baratear' brasileiro
Omaître baiano José Ramos Félix da Silva está em greve desde junho com funcionários de hotéis, bares e restaurantes de Salvador. Os 15 mil trabalhadores sindicalizados da categoria – seriam uns 20 mil, não fossem os terceirizados – pedem 11% de aumento, para repor a inflação do ano passado.
Por causa da recessão, os empresários oferecem 3% e não querem pagar retroativamente a janeiro, a data-base, embora as negociações façam parte da convenção coletiva de 2016. No acordo anterior, vencido em dezembro de 2015, o sindicato conseguira 60 dias de estabilidade provisória para mulheres que tenham bebê, adicionais aos 120 da licença-maternidade legal, uma vitória especial para uma categoria de maioria feminina (60%). “No mínimo queremos manter o que conquistamos. O que o patrão puder tirar, a gente sabe que ele tira”, diz Ramos, líder do sindicato.
O caso dos garçons, camareiras e cozinheiros de Salvador reúne todos os itens na mira de uma reforma trabalhista silenciosamente em curso nos tribunais. É o resultado de um arranjo entre integrantes da alta cúpula do Judiciário e o presidente Michel Temer, defensor da flexibilização de direitos, receoso de que uma proposta sua ao Congresso afunde ainda mais a sua popularidade, ele que é reprovado por 51% dos brasileiros, conforme a última pesquisa CNT/MDA, da quarta-feira 19.
Dar poder às negociações entre patrões e empregados, como aquelas em andamento em Salvador, para definir salário, jornada e benefícios, independentemente dos ditames da CLT(1943) e da Constituição (1988), é o coração do plano. Para as negociações iniciarem do zero, a reforma tem um arremate.
Impedir que, na ausência de novo acordo entre chefias e sindicatos, valham os termos da convenção anterior. A renovação automática é uma novidade surgida em 2012 que, se suprimida, ameaçaria a estabilidade extra das recepcionistas e garçonetes soteropolitanas que deem à luz.
A outra perna da reforma é a permissão para a terceirização total, a mesma que, adotada hoje de forma parcial, reduz a tropa do Sindicato dos Trabalhadores de Hotéis, Bares e Restaurantes de Salvador. Clique e leia mais
Muitas empresas, equivocadamente, deixam de emitir a CAT quando se
verifica que não haverá necessidade do empregado se afastar do trabalho por
mais de 15 (quinze) dias.
Ocorrendo o acidente de trabalho, independentemente de afastamento ou
não, ainda que por meio período, é obrigatória a emissão da CAT por parte do
empregador, sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho, que pode variar
entre R$ 670,89 a R$ 6.708,88, dependendo da gravidade apurada pelo órgão
fiscalizador.
A emissão da CAT, além de se destinar para fins de controle estatísticos e
epidemiológicos junto aos órgãos Federais, visa principalmente, a garantia de
assistência acidentária ao empregado junto ao INSS ou até mesmo de uma
aposentadoria por invalidez.
O fato de não haver afastamento ou se este for inferior aos 15 (quinze)
dias, não obsta a empresa do cumprimento à legislação trabalhista e de
preservar a saúde do trabalhador.
Hoje qualquer trabalhador que incorra em algum acidente de trabalho,
poderá se dirigir a um hospital devidamente credenciado junto ao INSS e
registrar formalmente este acidente, independentemente da empresa fazê-lo ou
não. Isto lhe dará todas as garantias advindas do acidente do trabalho
estabelecidas pela legislação.
Portanto, havendo acidente de trabalho sem o preenchimento da CAT pela
empresa, podem formalizá-lo o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade
sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública
(inclusive o próprio perito do INSS quando da realização da perícia).
A Constituição Federal de 88 dispõe, no art. 7º, inciso XXVIII, que é
garantia do empregado o “seguro contra acidentes de trabalho, a cargo
do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando
incorrer em dolo ou culpa”.
Na qual são identificado os beneficiários da ação e o respectivo valor. Como pode ser visto no estrato da pagina do TRT4, abaixo transcrito, o ultimo movimento foi despacho da Excelentíssima Juiza concedendo pravo requerido pelo perito. Como se trata de um processo coletivo, com um elevado numero de trabalhadores e por menoridades do "cálculo", costuma ser demorada esta fase.O andamento do processo pode ser acompanhado diretamente no sitio do TRT4 ou,cliue e leia mais
Projeto em tramitação PL 4302/1998 - Câmara PLS 87/2010- Senado
PLC 30/2015 - Senado
Tramitam no Congresso três projetos que têm como objetivo subcontratar
sem limites todos os serviços, inclusive os de atividade- m (principal atividade), ao
mesmo tempo em que precariza ainda mais as relações de trabalho. Um deles (PL
4302/1998) está na Câmara e os outros dois (PLS 87/2010 e PLC 30/2015) no Senado.
Dos três, o PLC 30 é o mais conhecido e o que está em andamento mais
avançado. Na Câmara, ele se chamava PL 4330 e, apesar da forte mobilização da CUT
e sua base para barrar a proposta, foi aprovado a mando de Eduardo Cunha e da
bancada empresarial da Casa.
Com o falso argumento de querer regulamentar a terceirização, o projeto
ferra ainda mais os trabalhadores terceirizados, que somam quase 13 milhões de
pessoas no Brasil. Na verdade, a intenção dos projetos é usar os trabalhadores
terceirizados para reduzir salários, aumentar a jornada de trabalho, fragilizar a
organização sindical e impedir a conquista de mais direitos, colocar em risco a
licença maternidade e outras conquistas. Ou seja, os projetos roubam direitos e
beneficiam apenas os patrões.
6
Projeto em tramitação
PL 4302/1998 - Câmara
PLS 87/2010 - Senado
PLC 30/2015 - Senado
Projeto francês, tido como modelo por confederação da indústria, privilegia custos. Desconsidera efeitos à saúde e ao tempo do trabalhador para investir em si próprio.
Na ocasião, ao lado do presidente interino, Michel Temer (PMDB), Braga fez comparações às reformas trabalhistas francesas, apontando necessidades de remodelar o mercado. No entanto, o presidente da CNI errou, já que no país europeu, o decreto libera o aumento da carga de trabalho para 60 horas. Após repercussão negativa, recuou e disse ter sido mal interpretado.
De qualquer forma, os trabalhadores brasileiros não devem aceitar retrocessos, de acordo com sindicalistas. “Qualquer ser humano que vá trabalhar 60 horas semanais vai ter problema. Vai adoecer, vai correr mais riscos, não vai ter tempo para a família, não vai ter tempo para estudar, nem para o lazer” clique e leia mais
Eles estão avançando contra os nosso direitos. Vamos somente assistir ? Vamos todos nos mobilizar para que o GOLPE contra os trabalhadores não se concretize!#FORATEMER ( Leia com atenção o que o golpista interino Temer quer fazer...) Vamos deixar? Compartilhe essas informações!
O Sindicato concluiu a segunda parte da reforma do em prédio social de
Tapes, na Rua Vereador Gerson Moreira da Silva, 220 Balneário Rebelo. Em 2013 o
Sindicato já havia mudado parte do telhado. Dessa vez foram feita a outra parte
do telhado colocado novo forro, trocado parte do piso e foram construídos novos
banheiros feminino, masculino e para deficientes.
As arrozeiras gaúchas serão investigadas por força-tarefa multidisciplinar coordenada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O objetivo é o de corrigir irregularidades trabalhistas envolvendo a saúde e a segurança dos trabalhadores. As operações ainda não têm datas definidas. As ações nos engenhos de arroz deverão funcionar nos mesmos moldes da força-tarefa dos frigoríficos, também organizada pelo MPT. O encaminhamento resulta do seminário "Saúde do trabalhador nas Arrozeiras". O evento foi realizado nesta quinta-feira (19/5), na sede da Sociedade Italiana de Alegrete. O tema foi debatido por aproximadamente 80 interessados. O público integrava o movimento sindical dos trabalhadores, Ministério do Trabalho, Câmaras Municipais, Prefeituras, Conselhos Municipais de Saúde e empresas. O Seminário foi promovido pelo MPT, Confederação Nacional dos Trabalhadores da Alimentação e Afins (CNTA Afins), Sindicatos dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Alegrete, de São Gabriel e de Dom Pedrito, mais a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs). Em 14 de abril, evento semelhante já havia sido realizado em Pelotas. Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA Afins) clique e leia mais
Pesquisa revela situação precária de trabalho em arrozeiras no RS
Escrito em .
Resultados foram apresentados em seminário em Pelotas, promovido pelo MPT, sindicatos e academia, com participação do MTPS
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pelotas, em parceria com sindicatos da alimentação nos Municípios de Pelotas, Camaquã e Bagé, promoveu, nesta quinta-feira (14), o seminário "Saúde do Trabalhador nas arrozeiras". No evento, foram divulgados os resultados da pesquisa DIGA (Diagnóstico sobre as Condições de Trabalho nos Engenhos de Arroz), desenvolvida por Paulo Albuquerque, professor, sociólogo e pesquisador da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFGRS), em seis municípios da região Sul do Estado, a qual concentra a maior parte da produção do arroz do Rio Grande do Sul. Novo seminário, em 19 de maio, deve acontecer em Alegrete, organizado em parceria com os sindicatos de São Gabriel e Dom Pedrito, as outras três localidades em que foi rea clique leia mais
"Uma mãe é capaz de dar tudo sem receber nada. De amar com todo o seu coração sem esperar nada em troca. De investir tudo em um projeto sem medir a rentabilidade que lhe trará de volta. Uma mãe segue tendo confiança em seus filhos quando os outros já a perderam."
Por Luiz Osório Galho, advogado da AJS Advogados Sem dúvida a inclusão no mercado de trabalho é um dos direitos fundamentais para o resgate da dignidade da pessoa humana e, considerando a nossa estrutura social, o Estado necessariamente deve criar mecanismos para amenizar as diferenças, buscar o equilíbrio nas oportunidades. Para tanto, a Lei 8213/91 que trata dos beneficios concedidos pela previdência social, através do artigo 93, determina que a empresa com mais de 100 empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, observando a seguinte proporção: I - até 200 empregados........................................................................................2%; II - de 201 a 500......................................................................................................3%;
III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;
IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.
A lei, no casso especifico, estabelece como obrigação da empresa, incluir no seu quadro funcional uma faixa da população que, em condições normais de disputa no mercado de trabalho, naturalmente seria preterida.
A lei também impõe limites objetivos para a rescisão do contrato de trabalho decorrente desta condicção.:clique e leia mais
Tantas referências a 8 de março terão levado as Nações Unidas a eleger a data oficialmente como Dia Internacional da Mulher em 1975.
Uma viagem às origens da data que simboliza uma luta
de mais de 100 anos por direitos e igualdade.
Antes de existir o dia já havia a luta. No final do
século XIX as mulheres começaram a sair à rua para pedir mais direitos.
Organizações femininas dentro dos movimentos operários protestavam contra as 15
horas de trabalho diárias e os salários baixos.
O primeiro dia consagrado às mulheres e aos seus
direitos surgiu um ano depois, assinalando essa greve. Nos Estados Unidos, a 28
de fevereiro de 1909, oPartido
Socialista da Américainstituiu o Dia Nacional da Mulher. No ano
seguinte, na Conferência Internacional das Mulheres Socialistas em 1910, em
Copenhaga, na Dinamarca, foi aprovada uma resolução que propunha seguir o
exemplo norte-americano, dando-lhe um caráter universal. O Dia Internacional
das Mulheres nasceu aí e as comemorações foram-se estendendo pela Europa.
Mas há uma outra data importante nesta história -
25 de março de 1911. Nesse sábado, 146 mulheres morreramnum
incêndio na fábrica Triangle Shirtwaist,em Nova
Iorque. A maioria das vítimas era imigrante. Os relatos desse dia contam que as
mulheres estavam trancadas num nono andar. Muitas morreram queimadas, outras da
queda, depois de se atirarem em desespero pelas janelas. O acidente chocou os
norte-americanos e tornou-se emblemático da falta de condições de trabalho para
as mulheres.
Num outro contexto, na Rússia, o Dia Internacional
da Mulher começou a ser celebrado em 1913, e acontecia no último domingo de
fevereiro. Ficou para a história o ano de 1917, durante a Primeira Guerra
Mundial. A 23 de fevereiro (8 de março, no calendário gregoriano) centenas de
trabalhadoras de fábricas têxteis entraram em greve e saíram à rua num protesto
que pedia Pão e Paz.
Tantas referências a 8 de março terão levado as
Nações Unidas a eleger a data oficialmente como Dia Internacional da Mulher em
1975.
A luta pelos direitos das mulheres tem mais de um
século, mas as conquistas continuam a não ser universais.
Fica instituído, inclusive e expressamente para a previsão do disposto na alínea “t”, do inciso “5”, do § 9º, do art. 28, da Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997 e legislação em vigor, e dentro do permissivo do art. 7º, da Constituição Federal, o seguinte plano educacional para os empregados matriculados em estabelecimentos de ensino oficial e em atividade nas empresas quando da concessão dos benefícios previstos nesta cláusula, representados pelo Sindicato Profissional da Categoria e seus respectivos empregadores representados pelos correspondentes Sindicatos Econômicos:
DO PLANO
a) os empregados deverão comprovar, perante as empresas a sua aprovação, ou de seus dependentes legais, como tal aqueles que estão cadastrados para fins da Previdência Social, nas provas de curso de ensino oficial relativas ao ano ou semestre anterior à data de concessão do benefício educacional aqui previsto;
b) poderá ser substituída a comprovação da aprovação logo acima referida pelo certificado de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência até o mês de dezembro de 2015;
c) deverá, ainda, ser apresentada às empresas a comprovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial referente ao ano em curso até o mês de fevereiro de 2016.
DAS CONDIÇÕES
01. Mediante o atendimento integral dos critérios previstos nas alíneas “a”, “b” e “c”, do PLANO acima previsto, as empresas pagarão a seus empregados estudantes uma ajuda educacional, vedada qualquer possibilidade de integração salarial do mesmo para qualquer fim ou título, observada a condição de ser o empregado estudante ou não, nos critérios, valores e meses constantes da tabela abaixo:
Situação do empregado
Parcela em Agosto/2015
Parcela em Março/2016
Se o empregado for estudante, ou tiver dependentes estudantes no 1º grau
R$ 242,50 (duzentos e quarenta e dois reais, cinquenta centavos)
R$ 242,50 (duzentos e quarenta e dois reais, cinquenta centavos)
Se o empregado for estudante, ou tiver dependentes estudantes no 2º grau, curso técnico ou superior
R$ 242,50 (duzentos e quarenta e dois reais, cinquenta centavos)
R$ 242,50 (duzentos e quarenta e dois reais, cinquenta centavos)
02. Em qualquer hipótese, a soma das 02 (duas) parcelas da ajuda educacional aqui prevista não poderá ultrapassar o valor de R$ 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco reais) por empregado.
03. As empresas que já destinam valores iguais ou superiores ao aqui estabelecido e para a mesma finalidade, ficam dispensadas do pagamento previsto nesta cláusula.
04. A concessão do benefício se dará com uma carência de 90 (noventa) dias para os empregados recém admitidos.