terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

TST Condena Lojista a Devolver Descontos Salariais de Vendedora

A finalidade dos descontos nas comissões era ressarcir a empresa por roubos e desaparecimento de mercadorias da loja.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Casas Ajita, de Londrina, nome fantasia da empresa Y. Agita Comércio de Calçados Ltda., a pagar indenização de R$5 mil por danos morais a uma vendedora porque efetuou mensalmente descontos indevidos de 10% sobre as vendas durante os três anos de contrato de trabalho. A finalidade dos descontos nas comissões era ressarcir a empresa por roubos e desaparecimento de mercadorias da loja.
O relator do recurso no TST, ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, considerou a prática ilegal e reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). A trabalhadora já tinha obtido o reconhecimento judicial do direito à restituição dos valores descontados, com a devida atualização monetária, mas não a indenização, porque o TRT entendeu que não havia reparação moral a fazer.clique e leia mais


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