Decisão reconheceu que as atividades como agendamentos de consultas e exames se enquadram na rotina média da empresa.
As atividades de atendimento a clientes para solucionar problemas relacionados aos serviços médicos ou produtos oferecidos pela empresa, assim como informações sobre contrato, prazo de carência e agendamento de exames, estão diretamente ligadas à prestação de serviços da cooperativa de trabalho médico. Por entender assim, a 5ª Turma do TRT mineiro, acompanhandovoto do
desembargador Milton Vasques Thibau de Almeida, julgou correta a decisão que reconheceu o vínculo empregatício entre a Unimed BH – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda e o reclamante, que prestava serviços por meio de empresas fornecedoras de mão de obra.
É que a prova documental demonstrou que o reclamante sempre executou tarefas diretamente relacionadas com a atividade-fim.
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