terça-feira, 30 de setembro de 2014

MATÉRIA COMENTADA NO PROGRAMA DE RADIO A VOZ DO TRABALHADOR DIA 30 DE OUTUBRO DE 2014

Loja varejista é condenada por assédio moral

Decisão abordou a imposição e cobrança de metas excessivas, forma de venda constrangedora e humilhante, além da divulgação da improdutividade de forma discriminatória. por Carlos Stoever em Notícias. Fonte: TRT/MG

Imposição e cobrança de metas excessivas, forma de venda constrangedora e humilhante, divulgação da improdutividade de forma discriminatória. Esse foi o cenário que levou o juiz substituto Márcio Roberto Tostes Franco, à frente da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, a condenar uma grande empresa, responsável pela administração de importantes varejistas brasileiras, a pagar indenização por dano moral a uma vendedora. A reparação foi arbitrada em R$ 30 mil. Na avaliação do julgador, a reclamante conseguiu provar que sofria assédio moral no trabalho. Uma testemunha relatou que havia divulgação dos resultados do vendedor. Segundo ela, os nomes ficavam registrados em uma ficha atrás da mesa do gerente, que fica no salão da loja. 

Os vendedores que batiam metas eram assinalados em azul e os que não batiam, em vermelho. Todos assinavam a lista. Ainda conforme a testemunha, havia ameaça de dispensa. Quem não batesse cotas durante três meses consecutivos, era dispensado. Além disso, a gerência determinava que o vendedor embutisse a garantia complementar e seguro na venda e também que não marcasse corretamente o horário de trabalho no ponto. Para o juiz, é evidente CLIQUE E LEIA MAIS




CONVENÇÕES COLETIVAS 2014/ 2015

Camaquã Região

Data base junho 2014/2015 em anexo a 2013/2014 da Alimentação Geral, Panificação, Confeitaria, Massas Alimentícias e Biscoitos, Trigo, Laticínios clique para ver a sua convenção coletiva 2014 a 2015 


São Lourenço do Sul

Data base junho 2014/2015 em anexo convenção 2013/2014 da Alimentação Geral, Panificação, Confeitaria, Massas Alimentícias e Biscoitos, Trigo, Laticínios. clique para ver sua convenção coletiva 2014 a 2015

CAMAQUÃ, SÃO LOURENÇO DO SUL E TAPES.


ARROZ

ALIMENTAÇÃO,
PANIFICAÇÃO

TRIGO

CERVEJA e BEBIDA
REAJUSTE SALARIAL

8,08%

8,08%

7,48%

8.08%
PISO DE INGRESSO
R$ 
908,12
R$ 
908,12
R$ 
908,12
R$ 
908,12
PISO EFETIVAÇÃO
R$ 
1.000,00
R$ 
976,00
R$ 
950,00
R$ 
976,80
AUXILIO ESCOLAR
R$
 442,00
R$ 
442,00
R$
442,00 
R$ 
442,00

DIFERENÇAS

PAGAS NA FOLHA MÊS DE AGOSTO 2014

E MANUTENÇÃO DAS CLAUSULAS PRÉ EXISTENTES

SÃO LOURENÇO DO SUL- ACORDOS COM JL CUNHA
Reajuste - 12%
Piso único - R$ 1.017,00
Auxílio-escola - R$ 511,00
Quinquênio - 5%
Adicional noturno - 35%
Adic. Facas - 10% do piso
CAMAQUÃ- CLW ALIMENTOS S/A, HELMUT TESSMANN IND. COM DE ÓLEO VEGETAIS LTDA, HT AGRO
Reajuste - 10%
Piso Unico - R$ 993,00
Auxílio-escola - R$ 496,50
Quinquênio - 3%
Adicional noturno - 35%
Clique aqui para ler sua convenção 2014 a 2015


ACORDOS COM BRASIL FOODS SÃO LOURENÇO DO SUL
Reajuste - 8.26%
Piso de ingresso - 960,00
Piso único - R$ 1.000,00
Auxílio-escola - R$ um dependente.R$ 1000,00, dois (dependentes.+)R$ 500,00
Quinquênio - 5%







terça-feira, 2 de setembro de 2014

MATÉRIA COMENTADA NO PROGRAMA DE RADIO VOZ DO TRABALHADOR DIA 02 DE SETEMBRO DE 2014

Contrato de experiência: pedido de demissão não pode gerar descontos do empregado

De acordo com a interpretação do artigo 480 da CLT, se a iniciativa é da empresa é devida a indenização, mas se for do funcionário, só são devidos os prejuízos que ela venha a sofrer.

Uma empresa de Rio do Sul terá que devolver o valor descontado da ex-empregada, alegando prejuízo. A autora da ação trabalhista afirma que pediu demissão durante o contrato de experiência e a empresa descontou, indevidamente, R$ 462 de multa, das verbas rescisórias.
O juiz Roberto Masami Nakajo, da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, observou que quando o empregado pede demissão durante contrato por prazo determinado, algumas empresas estão fazendo o desconto referente à metade dos dias que faltavam para o seu término. Na sua avaliação, a prática tem se tornado cada vez mais comum.
JustiçaTrabalho
Mas, o magistrado lembra que de acordo com a interpretação do artigo 480 da CLT, se a iniciativa é da empresa é Clique e Leia Mais

MATÉRIA COMENTADA NO PROGRAMA DE RADIO VOZ DO TRABALHADOR NO DIA 02 DE SETMBRO DE 2014

É devido adicional noturno por horas trabalhadas após as 5:00hs da manhã. 

Decisão estendeu o adicional até às 09:00hs, entendendo que o fato de a jornada adentrar no horário diurno não retira do trabalhador os efeitos nocivos do trabalho noturno

Um trabalhador de Cornélio Procópio, que atuava na manutenção das linhas férreas da empresa América Latina Logística S.A. (ALL), deverá receber adicional noturno para as horas trabalhadas depois das 5 da manhã, nas escalas em que houve prorrogação do turno da noite.
A decisão é da Sétima Turma de desembargadores do TRT-PR, da qual cabe recurso.
maquinista
Durante três meses do ano (junho, julho e agosto), o operário trabalhava todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados, das 19h às 9h, com 30 minutos de intervalo e duas folgas mensais. Ele pediu à Justiça o reconhecimento do direito ao adicional noturno até às 9 horas da manhã. A ALL, por outro lado, alegou que o caso se enquadra no artigo 73, parágrafo 2º, da CLT, que considera noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Clique e Leia Mais