terça-feira, 25 de março de 2014
STJ Suspende as Ações Sobre a Utilização da TR (Taxa Referencial) na Correção dos Saldos do FGTS em Todo o País
O Ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça STJ - suspendeu, em todo o país, o trâmite das ações de correção dos saldos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pelos índices oficiais de inflação e não mais pela TR (taxa referencial). A decisão abrange as ações individuais e coletivas em todas as instâncias das justiças estaduais e da Justiça Federal, inclusive Juizados Especiais e Turmas Recursais, que permanecerão suspensas até o julgamento do Recurso Especial 1.381.683, de mesmo objeto, ainda sem data marcada. clique aqui leia
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário