A PEC REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Impõe duras regras que dificultam a
aposentadoria, reduzem os valores dos benefícios, aumentam o tempo de
contribuição e deixam órfãos e viúvas com menos de um salário mínimo de pensão
por morte, entre outras maldades para com o trabalhador e a trabalhadora.
Pensão
por morte
Atualmente, o valor
da pensão equivale a 100% do benefício que o segurado que morreu recebia ou
teria direito.
A reforma reduz esse
valor para 50% mais 10% por dependente. Como a esposa ou o órfão são
considerados dependentes, recebem 60% do valor.
Se a viúva tiver um
filho com menos de 21 anos receberá 70%, dois filhos, 80%, três filhos, 90%,
quatro filho, 100%. Ela perderá 10% a cada filho que completar 22 anos até
chegar nos 60% que receberá enquanto viver.
E para piorar, se a
viúva ou dependente tiver outra fonte de renda formal, por menor que seja,
poderá receber benefício de menos de um salário mínimo.
Aposentadoria
por invalidez
Atualmente todo
trabalhador que contribuir com o INSS tem direito a 100% do valor da
aposentadoria em caso de doença contraída – decorrente ou não – da sua
atividade profissional, tenha sofrido um acidente no trabalho ou fora dele.
A reforma diz
que se um trabalhador sofreu um acidente fora do trabalho ou contraiu uma
doença que não tenha relação com a sua atividade, ele terá direito a apenas 60%
do valor da aposentadoria por invalidez, acrescido de 2% para cada ano que
exceder 20 anos de contribuição, no caso de homem e 15 anos, se for mulher.