quinta-feira, 27 de setembro de 2018

PROCESSO INSALUBRIDADE DA SANTA LÚCIA


NUMERO DO PROCESSO COLETIVO 0000266-67.2010.5.04.0141

O Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação de Camaquã e Região ajuizou em 2010 uma ação coletiva contra a empresa Santa Lúcia,

O processo está na fase de liquidação da sentença!  
Os recursos da empresa foram negados e o processo está na FASE DE LIQUIDAÇÃO, ou seja, já GANHAMOS, mas precisa ser apurado o valor efetivamente devido para cada um dos beneficiados, bem como identificá-los.
Importante destacar que não tivemos vistas das impugnações da empresa e não sabemos o seu conteúdo pois a juíza remeteu direto para o perito, com o Prazo: 12/09/2018 e quando o perito devolver o processo com o laudo complementar, a juíza fixará prazo para o Sindicato e posteriormente, para a empresa fazer uma nova análise, ainda cabe impugnações as partes sindicato e empresa.

Próxima Etapa  
Após as análises pelo Sindicato e pela empresa, havendo concordância pelas partes ao laudo complementar, a juíza homologará o laudo; se, no entanto, houver nova impugnação ao laudo complementar do perito, a juíza poderá remeter novamente ao perito ou, se considerá-los corretos desde logo, homologá-lo. clique e leia mais

quinta-feira, 23 de agosto de 2018

EM CAMAQUÃ E TAPES

ASSOCIE-SE PARA TER DIREITO

 Dentista: Carolina Souza Prestes 


Consultório Odontológico: Rua Olavo Morais, nª 1292 na Fisioclínicas.
 Tel: (51) 3671 4260.

 Quem pode usar os serviços: Sócios e dependentes. 

 Os procedimentos do convenio serão: Obturação simples, limpeza simples e extração simples.
 As consultas serão marcadas nas sedes do sindicato Stiacr. É necessário portar a carteira de sócio em dia.
      É obrigatório aos sócios e dependentes apresentação. Carteira de identidade ou documentos com fotos.
 Serão disponibilizadas 20(vinte) consultas.
   SÓCIOS E DEPENDENTES PAGARÃO NO ATO DA CONSULTAS VALOR DE R$ 32 REAIS Á DENTISTA.


    As consultas serão marcadas dentro de cada mês.


OBS: Mais informações liguem para (051) 3671-3620 STIACR Sindicato dos Trabalhadores  da Alimentação de Camaquã e Região.



ADIREÇÃO DO STIACR    

quinta-feira, 26 de julho de 2018

A PATRONAL CANCELA REUNIÃO DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR DO ARROZ E ALIMENTAÇÃO GERAL DEMONSTRA DESRESPEITO COM OS TRABALHADORES.

Os patrões, portanto, se beneficiam da REFORMA TRABALHISTA e não negociam, colocando os trabalhadores em uma situação ainda mais grave. 



Tal fato é preocupante porque os trabalhadores já estão sem reajuste há 12 meses. Nesse mesmo período, a energia elétrica, a gasolina e a água tiveram seus valores reajustados muito acima da inflação, sem contar os alimentos de uma forma geral. Assim, automaticamente o trabalhador tem sua qualidade de vida diminuída.

As empresas parecem que usam a REFORMA TRABALHISTA apenas na parte que lhes interessa. Fomentam o discurso de que os trabalhadores não devem contribuir para o sindicato que o representa, mas se negam a negociar direitos já garantidos em convenção coletiva.

Não negociar significa manter o salário como está, e perder todas as garantias conquistadas ao longo dos últimos anos, tais como cláusula(s) da convenção coletivas ex: auxílio escolar de meio piso R$ 557, quinquênios de 3% do salário normativo, adicional noturno 35% do valor hora trabalhada além do previsto em lei, estabilidade pré-aposentadoria, entre outras cláusulas. Há uma diferença muito grande em termos de valores sem negociação coletiva. No final de um ano estamos falando de cerca de R$ 6.564,53 para cada trabalhador. 




O SINDICATO insiste na negociação. E negociação é algo que deve servir para as duas partes, empregados e empregadores. As empresas, até aqui apenas se dispõem a repassar a inflação 1.76% do período 12 meses e impõem, em contrapartida, o parcelamento de férias, banco de horas, a retirada da cláusula dos dias 31, entre outras cláusulas. Ora, isso não é negociação. A empresa não repassa nada e retira direitos. Por isso o SINDICATO não aceitou essa proposta e insistiu na construção de uma negociação, a qual a patronal simplesmente não comparece e não justifica, numa clara demonstração de desrespeito aos direitos dos trabalhadores.