quinta-feira, 5 de outubro de 2017

PROCESSO DE INSALUBRIDADE EMPRESA SANTA LUCIA

O processo está na fase de liquidação da sentença  

Na qual são identificado os beneficiários da ação e o respectivo valor. Como pode ser visto no estrato da pagina do TRT4, abaixo transcrito, o ultimo movimento foi despacho da Excelentíssima Juiza concedendo pravo requerido pelo perito. Como se trata de um processo coletivo, com um elevado numero de trabalhadores e por menoridades do "cálculo", costuma ser demorada esta fase.O andamento do processo pode ser acompanhado diretamente no sitio do TRT4 ou, cliue e leia mais

terça-feira, 11 de julho de 2017

A IMPORTÂNCIA DA CAT PARA O TRABALHADOR



CAT (COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO)

Acidente do trabalho por definição legal, é aquele  que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte, perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho.
       Instituídos pelas leis 5.316/67 e 8.213/97, a emissão da CAT (comunicação de acidente de trabalho) é um direito do trabalhador e é fundamental para o recebimento de benefícios em caso de necessidade afastamento de serviço.
      É através da CAT que a empresa – ate o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato – comunica ao INSS o acidente de trabalho, e informa todos os dados que serão necessários para o atendimento previdenciário e trabalhista e a constituição de dados estatísticos e epidemiológicos.
     Se a empresa não o fizer, podem fazer a comunicação o próprio trabalhador e seus dependentes, o seu médico, o seu sindicato especialmente quando a empresa se recusa a fazê-lo ou qualquer autoridade pública também pode fazer a comunicação, (lei nº 8.213/91, artigo 22).
     A emissão da CAT é obrigatória para todo e qualquer acidente de trabalho, independentemente se houver afastamento ou não.
     As empresas que omitem a CAT, ou preencherem erroneamente seu formulário, devem ser denunciadas e podem ser multadas.

quinta-feira, 29 de junho de 2017

STIACR Disponibiliza aos Sócios e Dependentes

EM TAPES.

Dentista: Paula Pelegrino Pinzon 

Consultório Odontológico: Av. Assis Brasil, 1135, Sala 101

 EM CAMAQUÃ

 Dentista: Carolina Souza Prestes 

Consultório Odontológico: Rua Olavo Morais, Edifício Fisioclínicas nº 1292 

Quem pode usar os serviços:Sócios e dependentes 
Os procedimentos do convenio serão: Obturação Simples, Limpeza Simples e Extração Simples.
As consultas serão marcadas nas sedes do Sindicato Stiacr. É necessário portar a carteira de sócio em dia.
 É obrigatório aos sócios e dependentes apresentação. Carteira de identidade ou documentos com fotos.
 Serão disponibilizadas 20(vinte) consultas.

SÓCIOS E DEPENDENTES PAGARÃO NO ATO DA CONSULTAS VALOR DE R$ 31 REAIS Á DENTISTA.

As consultas serão marcadas dentro de cada mês.

OBS: Mais informações liguem para (051) 3671- 3620 STIACR Sindicato da Alimentação de Camaquã e Região.


ADIREÇÃO DO STIACR 

quinta-feira, 16 de março de 2017

Protestos contra as reformas da Previdência e em defesa da CLT


Os protestos contra a reforma da Previdência  e a permanecia da CLT no dia 15 de março de 2016 ganham força em todo pais em São Lourenço do Sul Agricultores familiares, Sindicatos urbanos da região trancam  o transito no trevo da  Br 116  de aceso em marcha ate o cento da cidade. Em palavra de ordem os trabalhadores nas ruas #PREVIDÊNCIA FICA!!! 
#TEMER SAI!!!! com sua propaganda enganosas que o pais esta precisando desta reformas clique e leia mais.  

Fotos do Ato em São Lourenço do Sul