Muitas empresas, equivocadamente, deixam de emitir a CAT quando se
verifica que não haverá necessidade do empregado se afastar do trabalho por
mais de 15 (quinze) dias.

A emissão da CAT, além de se destinar para fins de controle estatísticos e
epidemiológicos junto aos órgãos Federais, visa principalmente, a garantia de
assistência acidentária ao empregado junto ao INSS ou até mesmo de uma
aposentadoria por invalidez.
O fato de não haver afastamento ou se este for inferior aos 15 (quinze)
dias, não obsta a empresa do cumprimento à legislação trabalhista e de
preservar a saúde do trabalhador.
Hoje qualquer trabalhador que incorra em algum acidente de trabalho,
poderá se dirigir a um hospital devidamente credenciado junto ao INSS e
registrar formalmente este acidente, independentemente da empresa fazê-lo ou
não. Isto lhe dará todas as garantias advindas do acidente do trabalho
estabelecidas pela legislação.
Portanto, havendo acidente de trabalho sem o preenchimento da CAT pela
empresa, podem formalizá-lo o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade
sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública
(inclusive o próprio perito do INSS quando da realização da perícia).
A Constituição Federal de 88 dispõe, no art. 7º, inciso XXVIII, que é
garantia do empregado o “seguro contra acidentes de trabalho, a cargo
do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando
incorrer em dolo ou culpa”.
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