Empresa que não reintegra empregado deve pagar salários do tempo parado
Empresa que ignora alta de trabalhador dada pelo INSS e não autoriza retorno ao trabalho deve pagar salários correspondentes ao período de ociosidade. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao condenar a Bombril a pagar cinco anos de vencimentos a uma embaladora que havia recebido alta previdenciária, mas foi impedida de voltar a exercer funções na empresa.
Admitida em 2 de maio de 1991, a trabalhadora relatou que foi acometida de LER em 10 de junho de 1998 e, por vários períodos consecutivos, esteve afastada do trabalho recebendo benefício previdenciário. O último deles terminou em 31 de agostos de 2006. A partir de então, segundo a embaladora, começou sua peregrinação para recorrer da decisão do INSS, que veio a indeferir o benefício já em 30 de abril de 2012, por perda da qualidade de segurada. Ainda de acordo com ela, não houve reabilitação profissional.clique e leia mais