Ação permite ao cliente bancário pedir a transferência de operações de crédito de um banco para outro que ofereça taxa de juros mais baixa
A edição de terça-feira (22) do Diário Oficial da União traz publicada a Circular 650 que determina critérios e procedimentos operacionais para a portabilidade de crédito imobiliário com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A circular é da Caixa Econômica Federal, agente operador do fundo. A portabilidade permite ao cliente bancário pedir a transferência de operações de crédito de um banco para outro que ofereça taxa de juros mais baixa. clique aqui e leia mais