sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

ESCOLAR, ESTA GARANTIDO NA CONVENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO GERAL 2022 A 2023

 


A CONVENÇÃO COLETIVA DO ARROZ 2022 a 2023

AUXÍLIO EDUCAÇÃO (ESCOLAR) SETOR DO ARROZ 


quinta-feira, 28 de outubro de 2021

8ª Edição - A Voz do Trabalhador

Confira a 8ª Edição do nosso Jornal a Voz do Trabalhador - Informativo oficial do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e da Alimentação e em Cooperativas de Trabalho de Camaquã e Região:








segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

O SINDICATO STIACR SINDICATO DA ALIMENTAÇÃO TE GARANTE ATRAVÉS DA CONVENÇÃO COLETIVA DO ARROZ ASSINADA 2020 A 2021

 AUXÍLIO EDUCAÇÃO

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO EDUCACIONAL PARA EMPREGADOS E DEPENDENTES
Fica instituído, inclusive e expressamente para a previsão do disposto na alínea “t”, do inciso “5”, do § 9º, do art. 28, da Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997 e legislação em vigor, e dentro do permissivo do art. 7º, da Constituição Federal, o seguinte plano educacional para os empregados matriculados em estabelecimentos de ensino oficial e em atividade nas empresas quando da concessão dos benefícios previstos nesta cláusula, representados pelo Sindicato Profissional da Categoria e seus respectivos empregadores representados pelos correspondentes Sindicatos Econômicos:

 

DO PLANO

 a) os empregados deverão comprovar, perante as empresas a sua aprovação, ou de seus dependentes legais, como tal aqueles que estão cadastrados para fins da Previdência Social, nas provas de curso de ensino oficial relativas ao ano ou semestre anterior à data de concessão do benefício educacional aqui previsto;

 

b) poderá ser substituída a comprovação da aprovação logo acima referida pelo certificado de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência até o mês de dezembro de 2020;

 

c) deverá, ainda, ser apresentada às empresas a comprovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial referente ao ano em curso até o mês de fevereiro de 2021.

 

DAS CONDIÇÕES

01. Mediante o atendimento integral dos critérios previstos nas alíneas “a”, “b” e “c”, do PLANO acima previsto, as empresas pagarão a seus empregados estudantes uma ajuda educacional, vedada qualquer possibilidade de integração salarial do mesmo para qualquer fim ou título, observada a condição de ser o empregado estudante ou não, nos critérios, valores e meses constantes da tabela abaixo:

 

Situação do empregado

Parcela em Agosto/2020

Parcela em Março/2021

Se o empregado for estudante, ou tiver dependentes estudantes no 1º grau

R$ 313,33 (trezentos e treze reais e trinta e três centavos)

R$ 313,33 (trezentos e treze reais e trinta e três centavos)

Se o empregado for estudante, ou tiver dependentes estudantes no 2º grau, curso técnico ou superior

R$ 313,33 (trezentos e treze reais e trinta e três centavos)

R$ 313,33 (trezentos e treze reais e trinta e três centavos)  


02
. Em qualquer hipótese, a soma das 02 (duas) parcelas da ajuda educacional aqui prevista não poderá ultrapassar o valor de R$ 613,33 (Seiscentos e treze reais e trinta e três  centavos) por empregado.

 

03. As empresas que já destinam valores iguais ou superiores ao aqui estabelecido e para a mesma finalidade, ficam dispensadas do pagamento previsto nesta cláusula.

 

04. A concessão do benefício se dará com uma carência de 90 (noventa) dias para os empregados recém admitidos.

 

segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

Protocolo do Arroz 2020/2021 assinado, garante os direitos já conquistados e reajuste na CONVENÇÃO COLETIVA DO ARROZ 2020/2021.

CONVENÇÃO COLETIVA DO ARROZ 2020/2021.

Apesar das empresas do setor do arroz ganharam muito dinheiro em tempo de pandemia COVID-19 a proposta patronal era retirar ou mexer nos direitos. conquistado pelo sindicato durante décadas. O objetivo do Sindicato dos trabalhadores era buscar um reajuste para os salários e manter esses Direitos.

Apesar da demora nas negociações chegamos a um acordo coletivo que garante:

* Reajuste: 2,05% equivalente a 100% da inflação do período mais um aumento real 0,25% totalizando um percentual de 2,30%

* Quinquênio de 3% salário base.

* Piso de R$ 1.416,37 que garante que ninguém poderá ser contratado com valor menor.

* Adiantamento da quinzenal, de 40% do base.

* Adicional noturno 35% valor hora trabalhada entre as 10 h da noite as 5 h manhã

* Auxilio escolar podendo chegar a R$ 613,34 divido em duas parcelas nos meses de agosto e março, de 2021

* Dias 31: Garante cinco dias por ano, a mais para o trabalhador que poderá ser pago ou compensado. 

* Garantia da data base 1º de junho 2020 a 31 de maio 2021 que garante o direito retroativo ao trabalhador, as empresas deverão pagar os atrasados junto com a folha de novembro de 2020.

Unir Lutar Resistir

 

Negociação Coletivas Fechadas 2020/2021;

 


Alimentação Geral Camaquã e São Lourenço do sul, Cervejas, e Bebida em Geral, Panificação, Confeitarias.

Reajuste: 2,05% Linear as Cláusulas Econômicas.

Piso Único: R$ 1.382,20 (um mil trezentos e oitenta e dois reais e vinte centavos).

Auxilio Escolar; R$ 611,82 (seiscentos e onze reais, oitenta dois centavos)

Conforme a redação das cláusulas.

Pagamento dos Dias 31, conforme redação da Clausula da.Pagamento do Retroativo; na folha de pagamento de julho de 2020.

Manutenção das Cláusulas Preexistentes,

 

OBS: HT, CLW Óleos Vegetas,

O Sindicato solicitou várias vezes uma agenda com a Empresa para as tratativas do Acordo Coletivo2020/2021 que todos anos era firmado com ganho para os trabalhadores, infelizmente a empresa não quis negociar iria cumprir a Convenção da Alimentação Geral 2020/2021. Com forme acima descrito

 

 Carne 2020/2021

Reajuste:  2,05% Linear as Cláusulas Econômicas.

Piso Único:  R$ 1.360,20 (hum mil trezentos e sessenta e vinte centavos)

Aux. Escolar; Um dependente R$ 207,55 dois dependente acréscimo de R$ 98,85 não podendo ultrapassar R$ 612,80(seiscentos e doze reais, oitenta centavos) Conforme a redação das cláusulas.

Pagamento dos Dias 31, conforme redação da Clausula da.

Pagamento do Retroativo; na folha de pagamento de julho de 2020.

Manutenção das Cláusulas Preexistentes,

 


Trigo 2020/2021

Reajuste:  2,05% Linear as Cláusulas Econômicas.

Piso Único: R$ 1.345,67 (hum mil trezentos e quarenta e cinco com sessenta e sete centavos)

Aux. Escolar; R$ 611,82 (seiscentos e onze reais, oitenta e dois centavos) divido em duas parcelas. Conforme a redação das cláusulas.

Pagamento dos Dias 31, conforme redação da Clausula da.

Pagamento do Retroativo; na folha de pagamento de outubro de 2020.

Manutenção das Cláusulas Preexistentes,



STIACR Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação de Camaquã e Região

Mais informações liguem para (051) 3671-3620 WhatsApp 9 8595 3212

 

quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

Inspeções no Setor Aarrozeiro Terão Continuidade em 2020

Órgãos integrantes da força-tarefa reúnem-se no MPT em Pelotas para preparar próximas operações.

  A coordenadora do MPT em Pelotas, procuradora Rubia Vanessa Canabarro, informa que "no que se refere ao trabalho já realizado, foi unânime o entendimento de que o setor arrozeiro respondeu de forma muito positiva às intervenções da força-tarefa, promovendo sensíveis avanços nas condições de saúde e segurança dos trabalhadores. Ao mesmo tempo, ficou evidenciada a importância de se dar continuidade a esse trabalho, notadamente porque, infelizmente, seguem ocorrendo acidentes, inclusive fatais, na indústria do arroz". Nessa linha, e sem prejuízo das inspeções, que deverão prosseguir de acordo com a sistemática já adotada, ficou desde já definida a realização de audiência pública na primeira quinzena do mês de março de 2020, ocasião em que será, novamente, apresentada a legislação de saúde e segurança aplicáveis e oportunizado o esclarecimento de dúvidas por partes dos diversos órgãos que integram a força-tarefa. clique e leia mais 

sexta-feira, 9 de agosto de 2019

Confira a maldade da reforma de Bolsonaro que 370 deputados aprovaram

A PEC REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Impõe duras regras que dificultam a aposentadoria, reduzem os valores dos benefícios, aumentam o tempo de contribuição e deixam órfãos e viúvas com menos de um salário mínimo de pensão por morte, entre outras maldades para com o trabalhador e a trabalhadora.
Pensão por morte
Atualmente, o valor da pensão equivale a 100% do benefício que o segurado que morreu recebia ou teria direito.
A reforma reduz esse valor para 50% mais 10% por dependente. Como a esposa ou o órfão são considerados dependentes, recebem 60% do valor.

Se a viúva tiver um filho com menos de 21 anos receberá 70%, dois filhos, 80%, três filhos, 90%, quatro filho, 100%. Ela perderá 10% a cada filho que completar 22 anos até chegar nos 60% que receberá enquanto viver.

E para piorar, se a viúva ou dependente tiver outra fonte de renda formal, por menor que seja, poderá receber benefício de menos de um salário mínimo.

Aposentadoria por invalidez
Atualmente todo trabalhador que contribuir com o INSS tem direito a 100% do valor da aposentadoria em caso de doença contraída – decorrente ou não – da sua atividade profissional, tenha sofrido um acidente no trabalho ou fora dele.

A reforma diz que se um trabalhador sofreu um acidente fora do trabalho ou contraiu uma doença que não tenha relação com a sua atividade, ele terá direito a apenas 60% do valor da aposentadoria por invalidez, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição, no caso de homem e 15 anos, se for mulher.

Só terá direito a 100% do benefício se o acidente ocorreu no local de trabalho ou a doença foi contraída devido a atividade profissional.