Órgãos integrantes da força-tarefa reúnem-se no MPT em Pelotas para preparar próximas operações.
A coordenadora do MPT em Pelotas, procuradora Rubia Vanessa Canabarro, informa que "no que se refere ao trabalho já realizado, foi unânime o entendimento de que o setor arrozeiro respondeu de forma muito positiva às intervenções da força-tarefa, promovendo sensíveis avanços nas condições de saúde e segurança dos trabalhadores. Ao mesmo tempo, ficou evidenciada a importância de se dar continuidade a esse trabalho, notadamente porque, infelizmente, seguem ocorrendo acidentes, inclusive fatais, na indústria do arroz". Nessa linha, e sem prejuízo das inspeções, que deverão prosseguir de acordo com a sistemática já adotada, ficou desde já definida a realização de audiência pública na primeira quinzena do mês de março de 2020, ocasião em que será, novamente, apresentada a legislação de saúde e segurança aplicáveis e oportunizado o esclarecimento de dúvidas por partes dos diversos órgãos que integram a força-tarefa. clique e leia mais
quinta-feira, 5 de dezembro de 2019
sexta-feira, 9 de agosto de 2019
Confira a maldade da reforma de Bolsonaro que 370 deputados aprovaram
A PEC REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Impõe duras regras que dificultam a
aposentadoria, reduzem os valores dos benefícios, aumentam o tempo de
contribuição e deixam órfãos e viúvas com menos de um salário mínimo de pensão
por morte, entre outras maldades para com o trabalhador e a trabalhadora.
Pensão
por morte
Atualmente, o valor
da pensão equivale a 100% do benefício que o segurado que morreu recebia ou
teria direito.
A reforma reduz esse
valor para 50% mais 10% por dependente. Como a esposa ou o órfão são
considerados dependentes, recebem 60% do valor.
Se a viúva tiver um
filho com menos de 21 anos receberá 70%, dois filhos, 80%, três filhos, 90%,
quatro filho, 100%. Ela perderá 10% a cada filho que completar 22 anos até
chegar nos 60% que receberá enquanto viver.
E para piorar, se a
viúva ou dependente tiver outra fonte de renda formal, por menor que seja,
poderá receber benefício de menos de um salário mínimo.
Aposentadoria
por invalidez
Atualmente todo
trabalhador que contribuir com o INSS tem direito a 100% do valor da
aposentadoria em caso de doença contraída – decorrente ou não – da sua
atividade profissional, tenha sofrido um acidente no trabalho ou fora dele.
A reforma diz
que se um trabalhador sofreu um acidente fora do trabalho ou contraiu uma
doença que não tenha relação com a sua atividade, ele terá direito a apenas 60%
do valor da aposentadoria por invalidez, acrescido de 2% para cada ano que
exceder 20 anos de contribuição, no caso de homem e 15 anos, se for mulher.
sexta-feira, 26 de julho de 2019
EM CAMAQUÃ É TAMBÉM PARA TAPES
ASSOCIE-SE PARA TER DIREITO
ATENDE OS SÓCIOS QUE RESIDE EM TAPES.
Dentista: Carolina Souza Prestes
Consultório Odontológico: Rua Olavo Morais, nª 1292 na Fisioclínicas.
Tel: (51) 3671 4260.
*Quem pode usar os serviços: Sócios e dependentes
*Os procedimentos do
convenio é:
Obturação simples,
Limpeza Simples
Extração Simples.
As consultas serão marcadas nas sedes do sindicato Stiacr. É necessário portar a carteira de sócio em dia.
É obrigatório aos sócios e dependentes apresentação. Carteira de identidade ou documentos com fotos.
Serão disponibilizadas 20(vinte) consultas.
SÓCIOS E DEPENDENTES PAGARÃO NO ATO DA CONSULTAS VALOR DE R$ 34 REAIS Á DENTISTA, POR PROCEDIMENTO.
As consultas serão marcadas dentro de cada mês.
OBS: Mais informações liguem para (051) 3671-3620
cito: Rua Julio de Castilio N° 33 Centro Camaquã,
STIACR Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação de Camaquã e Região.
ADIREÇÃO DO STIACR
quinta-feira, 7 de março de 2019
O FIM DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (Por Lair de Mattos)
Entre as inúmeras alterações que a proposta de reforma da previdência prevê, uma das mais impactantes é o fim da aposentadoria por tempo de contribuição. Pelo que observo, as pessoas, em sua maioria, não se deram de conta das consequências desta alteração. Há uma confusão com a aposentadoria por idade, modalidade hoje existente. Aprovada a reforma, todos irão se aposentar por idade. Os homens com 65 anos e as mulheres com 62. Desde que tenham pelo menos vinte nos de contribuição.Um homem, hoje com 50 anos de idade e 30 de carteira assinada, estava contando certo que daqui a cinco nos estaria aposentado. Ruíram seus planos. Agora faltam quinze anos para se aposentar.
Ou mais, pois a idade mínima para aposentadoria irá aumentar conforme aumentar a expectativa de vida da população. Mas ele ainda não sabe.Essa é a nossa grande tarefa. Explicar com clareza para as pessoas como a reforma da previdência irá afetá-las. Ninguém está imune. Nem mesmo os que já se aposentaram.
O desfinanciamento da previdência poderá, no futuro, provocar a redução dos valores das aposentadorias já concedidas. Haverá um desestímulo à contribuição previdenciária, pela descrença da possibilidade de aposentar-se devido à dureza das regras; por que tanto faz ter 35 anos de contribuição ou vinte, pois em ambos os casos, sem atingir os 65 anos de idade, nada feito; por que com a carteira verde amarela, outra proposta maligna do Bolsonaro, não haverá contribuição; pelo desemprego, que só aumenta; pela redução dos salários provocada pela crise. clique e leia mais
quinta-feira, 27 de setembro de 2018
PROCESSO INSALUBRIDADE DA SANTA LÚCIA
NUMERO DO PROCESSO COLETIVO 0000266-67.2010.5.04.0141
O
Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação de Camaquã e Região ajuizou em 2010 uma ação coletiva contra a empresa
Santa Lúcia,
O processo
está na fase de liquidação da sentença!
Os recursos da empresa foram negados e o processo está na FASE DE
LIQUIDAÇÃO, ou seja, já GANHAMOS, mas precisa ser apurado o valor
efetivamente devido para cada um dos beneficiados, bem como identificá-los.
Importante destacar que não tivemos
vistas das impugnações da empresa e não sabemos o seu conteúdo pois a juíza
remeteu direto para o perito, com o Prazo: 12/09/2018
e quando o perito devolver o processo com o laudo complementar, a juíza fixará
prazo para o Sindicato e posteriormente, para a empresa fazer uma nova análise,
ainda cabe impugnações as partes sindicato e empresa.
Próxima
Etapa
Após as análises pelo Sindicato e pela empresa, havendo concordância pelas partes ao laudo complementar,
a juíza homologará o laudo; se, no entanto, houver nova impugnação ao laudo
complementar do perito, a juíza poderá remeter novamente ao perito ou, se
considerá-los corretos desde logo, homologá-lo. clique e leia mais
quinta-feira, 23 de agosto de 2018
EM CAMAQUÃ E TAPES
ASSOCIE-SE PARA TER DIREITO
Dentista: Carolina
Souza Prestes
Consultório
Odontológico: Rua Olavo Morais, nª 1292 na Fisioclínicas.
Tel: (51) 3671 4260.
Quem pode usar os serviços: Sócios e dependentes.
Os
procedimentos do convenio serão: Obturação simples, limpeza simples e
extração simples.
As
consultas serão marcadas nas sedes do sindicato Stiacr. É
necessário portar a carteira de sócio em dia.
É
obrigatório aos sócios e dependentes apresentação. Carteira
de identidade ou documentos com fotos.
Serão
disponibilizadas 20(vinte) consultas.
SÓCIOS E
DEPENDENTES PAGARÃO NO ATO DA CONSULTAS VALOR DE R$ 32 REAIS Á DENTISTA.
As
consultas serão marcadas dentro de cada mês.
OBS: Mais
informações liguem para (051) 3671-3620 STIACR Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação de
Camaquã e Região.
ADIREÇÃO DO STIACR
quinta-feira, 26 de julho de 2018
A PATRONAL CANCELA REUNIÃO DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR DO ARROZ E ALIMENTAÇÃO GERAL DEMONSTRA DESRESPEITO COM OS TRABALHADORES.
Os patrões, portanto, se beneficiam da REFORMA TRABALHISTA e não negociam, colocando os trabalhadores em uma situação ainda mais grave.
Tal fato é preocupante porque os trabalhadores já
estão sem reajuste há 12 meses. Nesse mesmo período, a energia elétrica, a
gasolina e a água tiveram seus valores reajustados muito acima da inflação, sem
contar os alimentos de uma forma geral. Assim, automaticamente o trabalhador
tem sua qualidade de vida diminuída.
As empresas parecem que usam a REFORMA
TRABALHISTA apenas na parte que lhes interessa. Fomentam o discurso de que os
trabalhadores não devem contribuir para o sindicato que o representa, mas se
negam a negociar direitos já garantidos em convenção coletiva.
Não negociar significa manter o salário como
está, e perder todas as garantias conquistadas ao longo dos últimos
anos, tais como cláusula(s) da convenção coletivas ex: auxílio escolar de
meio piso R$ 557, quinquênios de 3% do salário normativo, adicional noturno 35%
do valor hora trabalhada além do previsto em lei, estabilidade
pré-aposentadoria, entre outras cláusulas. Há uma diferença muito grande em
termos de valores sem negociação coletiva. No final de um ano estamos falando
de cerca de R$ 6.564,53 para cada trabalhador.
O SINDICATO insiste na negociação. E negociação é
algo que deve servir para as duas partes, empregados e empregadores. As
empresas, até aqui apenas se dispõem a repassar a inflação 1.76% do
período 12 meses e impõem, em contrapartida, o parcelamento de férias, banco
de horas, a retirada da cláusula dos dias 31, entre outras cláusulas. Ora, isso
não é negociação. A empresa não repassa nada e retira direitos. Por isso o
SINDICATO não aceitou essa proposta e insistiu na construção de uma negociação,
a qual a patronal simplesmente não comparece e não justifica, numa clara
demonstração de desrespeito aos direitos dos trabalhadores.
Assinar:
Postagens (Atom)




