quinta-feira, 27 de setembro de 2018

PROCESSO INSALUBRIDADE DA SANTA LÚCIA


NUMERO DO PROCESSO COLETIVO 0000266-67.2010.5.04.0141

O Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação de Camaquã e Região ajuizou em 2010 uma ação coletiva contra a empresa Santa Lúcia,

O processo está na fase de liquidação da sentença!  
Os recursos da empresa foram negados e o processo está na FASE DE LIQUIDAÇÃO, ou seja, já GANHAMOS, mas precisa ser apurado o valor efetivamente devido para cada um dos beneficiados, bem como identificá-los.
Importante destacar que não tivemos vistas das impugnações da empresa e não sabemos o seu conteúdo pois a juíza remeteu direto para o perito, com o Prazo: 12/09/2018 e quando o perito devolver o processo com o laudo complementar, a juíza fixará prazo para o Sindicato e posteriormente, para a empresa fazer uma nova análise, ainda cabe impugnações as partes sindicato e empresa.

Próxima Etapa  
Após as análises pelo Sindicato e pela empresa, havendo concordância pelas partes ao laudo complementar, a juíza homologará o laudo; se, no entanto, houver nova impugnação ao laudo complementar do perito, a juíza poderá remeter novamente ao perito ou, se considerá-los corretos desde logo, homologá-lo. clique e leia mais

quinta-feira, 23 de agosto de 2018

EM CAMAQUÃ E TAPES

ASSOCIE-SE PARA TER DIREITO

 Dentista: Carolina Souza Prestes 


Consultório Odontológico: Rua Olavo Morais, nª 1292 na Fisioclínicas.
 Tel: (51) 3671 4260.

 Quem pode usar os serviços: Sócios e dependentes. 

 Os procedimentos do convenio serão: Obturação simples, limpeza simples e extração simples.
 As consultas serão marcadas nas sedes do sindicato Stiacr. É necessário portar a carteira de sócio em dia.
      É obrigatório aos sócios e dependentes apresentação. Carteira de identidade ou documentos com fotos.
 Serão disponibilizadas 20(vinte) consultas.
   SÓCIOS E DEPENDENTES PAGARÃO NO ATO DA CONSULTAS VALOR DE R$ 32 REAIS Á DENTISTA.


    As consultas serão marcadas dentro de cada mês.


OBS: Mais informações liguem para (051) 3671-3620 STIACR Sindicato dos Trabalhadores  da Alimentação de Camaquã e Região.



ADIREÇÃO DO STIACR    

quinta-feira, 26 de julho de 2018

A PATRONAL CANCELA REUNIÃO DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR DO ARROZ E ALIMENTAÇÃO GERAL DEMONSTRA DESRESPEITO COM OS TRABALHADORES.

Os patrões, portanto, se beneficiam da REFORMA TRABALHISTA e não negociam, colocando os trabalhadores em uma situação ainda mais grave. 



Tal fato é preocupante porque os trabalhadores já estão sem reajuste há 12 meses. Nesse mesmo período, a energia elétrica, a gasolina e a água tiveram seus valores reajustados muito acima da inflação, sem contar os alimentos de uma forma geral. Assim, automaticamente o trabalhador tem sua qualidade de vida diminuída.

As empresas parecem que usam a REFORMA TRABALHISTA apenas na parte que lhes interessa. Fomentam o discurso de que os trabalhadores não devem contribuir para o sindicato que o representa, mas se negam a negociar direitos já garantidos em convenção coletiva.

Não negociar significa manter o salário como está, e perder todas as garantias conquistadas ao longo dos últimos anos, tais como cláusula(s) da convenção coletivas ex: auxílio escolar de meio piso R$ 557, quinquênios de 3% do salário normativo, adicional noturno 35% do valor hora trabalhada além do previsto em lei, estabilidade pré-aposentadoria, entre outras cláusulas. Há uma diferença muito grande em termos de valores sem negociação coletiva. No final de um ano estamos falando de cerca de R$ 6.564,53 para cada trabalhador. 




O SINDICATO insiste na negociação. E negociação é algo que deve servir para as duas partes, empregados e empregadores. As empresas, até aqui apenas se dispõem a repassar a inflação 1.76% do período 12 meses e impõem, em contrapartida, o parcelamento de férias, banco de horas, a retirada da cláusula dos dias 31, entre outras cláusulas. Ora, isso não é negociação. A empresa não repassa nada e retira direitos. Por isso o SINDICATO não aceitou essa proposta e insistiu na construção de uma negociação, a qual a patronal simplesmente não comparece e não justifica, numa clara demonstração de desrespeito aos direitos dos trabalhadores. 

















 

quinta-feira, 5 de outubro de 2017

PROCESSO DE INSALUBRIDADE EMPRESA SANTA LUCIA

O processo está na fase de liquidação da sentença  

Na qual são identificado os beneficiários da ação e o respectivo valor. Como pode ser visto no estrato da pagina do TRT4, abaixo transcrito, o ultimo movimento foi despacho da Excelentíssima Juiza concedendo pravo requerido pelo perito. Como se trata de um processo coletivo, com um elevado numero de trabalhadores e por menoridades do "cálculo", costuma ser demorada esta fase.O andamento do processo pode ser acompanhado diretamente no sitio do TRT4 ou, cliue e leia mais

terça-feira, 11 de julho de 2017

A IMPORTÂNCIA DA CAT PARA O TRABALHADOR



CAT (COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO)

Acidente do trabalho por definição legal, é aquele  que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte, perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho.
       Instituídos pelas leis 5.316/67 e 8.213/97, a emissão da CAT (comunicação de acidente de trabalho) é um direito do trabalhador e é fundamental para o recebimento de benefícios em caso de necessidade afastamento de serviço.
      É através da CAT que a empresa – ate o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato – comunica ao INSS o acidente de trabalho, e informa todos os dados que serão necessários para o atendimento previdenciário e trabalhista e a constituição de dados estatísticos e epidemiológicos.
     Se a empresa não o fizer, podem fazer a comunicação o próprio trabalhador e seus dependentes, o seu médico, o seu sindicato especialmente quando a empresa se recusa a fazê-lo ou qualquer autoridade pública também pode fazer a comunicação, (lei nº 8.213/91, artigo 22).
     A emissão da CAT é obrigatória para todo e qualquer acidente de trabalho, independentemente se houver afastamento ou não.
     As empresas que omitem a CAT, ou preencherem erroneamente seu formulário, devem ser denunciadas e podem ser multadas.

quinta-feira, 29 de junho de 2017

STIACR Disponibiliza aos Sócios e Dependentes

EM TAPES.

Dentista: Paula Pelegrino Pinzon 

Consultório Odontológico: Av. Assis Brasil, 1135, Sala 101

 EM CAMAQUÃ

 Dentista: Carolina Souza Prestes 

Consultório Odontológico: Rua Olavo Morais, Edifício Fisioclínicas nº 1292 

Quem pode usar os serviços:Sócios e dependentes 
Os procedimentos do convenio serão: Obturação Simples, Limpeza Simples e Extração Simples.
As consultas serão marcadas nas sedes do Sindicato Stiacr. É necessário portar a carteira de sócio em dia.
 É obrigatório aos sócios e dependentes apresentação. Carteira de identidade ou documentos com fotos.
 Serão disponibilizadas 20(vinte) consultas.

SÓCIOS E DEPENDENTES PAGARÃO NO ATO DA CONSULTAS VALOR DE R$ 31 REAIS Á DENTISTA.

As consultas serão marcadas dentro de cada mês.

OBS: Mais informações liguem para (051) 3671- 3620 STIACR Sindicato da Alimentação de Camaquã e Região.


ADIREÇÃO DO STIACR 

quinta-feira, 16 de março de 2017

Protestos contra as reformas da Previdência e em defesa da CLT


Os protestos contra a reforma da Previdência  e a permanecia da CLT no dia 15 de março de 2016 ganham força em todo pais em São Lourenço do Sul Agricultores familiares, Sindicatos urbanos da região trancam  o transito no trevo da  Br 116  de aceso em marcha ate o cento da cidade. Em palavra de ordem os trabalhadores nas ruas #PREVIDÊNCIA FICA!!! 
#TEMER SAI!!!! com sua propaganda enganosas que o pais esta precisando desta reformas clique e leia mais.  

Fotos do Ato em São Lourenço do Sul