terça-feira, 11 de julho de 2017

A IMPORTÂNCIA DA CAT PARA O TRABALHADOR



CAT (COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO)

Acidente do trabalho por definição legal, é aquele  que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte, perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho.
       Instituídos pelas leis 5.316/67 e 8.213/97, a emissão da CAT (comunicação de acidente de trabalho) é um direito do trabalhador e é fundamental para o recebimento de benefícios em caso de necessidade afastamento de serviço.
      É através da CAT que a empresa – ate o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato – comunica ao INSS o acidente de trabalho, e informa todos os dados que serão necessários para o atendimento previdenciário e trabalhista e a constituição de dados estatísticos e epidemiológicos.
     Se a empresa não o fizer, podem fazer a comunicação o próprio trabalhador e seus dependentes, o seu médico, o seu sindicato especialmente quando a empresa se recusa a fazê-lo ou qualquer autoridade pública também pode fazer a comunicação, (lei nº 8.213/91, artigo 22).
     A emissão da CAT é obrigatória para todo e qualquer acidente de trabalho, independentemente se houver afastamento ou não.
     As empresas que omitem a CAT, ou preencherem erroneamente seu formulário, devem ser denunciadas e podem ser multadas.

quinta-feira, 29 de junho de 2017

STIACR Disponibiliza aos Sócios e Dependentes

EM TAPES.

Dentista: Paula Pelegrino Pinzon 

Consultório Odontológico: Av. Assis Brasil, 1135, Sala 101

 EM CAMAQUÃ

 Dentista: Carolina Souza Prestes 

Consultório Odontológico: Rua Olavo Morais, Edifício Fisioclínicas nº 1292 

Quem pode usar os serviços:Sócios e dependentes 
Os procedimentos do convenio serão: Obturação Simples, Limpeza Simples e Extração Simples.
As consultas serão marcadas nas sedes do Sindicato Stiacr. É necessário portar a carteira de sócio em dia.
 É obrigatório aos sócios e dependentes apresentação. Carteira de identidade ou documentos com fotos.
 Serão disponibilizadas 20(vinte) consultas.

SÓCIOS E DEPENDENTES PAGARÃO NO ATO DA CONSULTAS VALOR DE R$ 31 REAIS Á DENTISTA.

As consultas serão marcadas dentro de cada mês.

OBS: Mais informações liguem para (051) 3671- 3620 STIACR Sindicato da Alimentação de Camaquã e Região.


ADIREÇÃO DO STIACR 

quinta-feira, 16 de março de 2017

Protestos contra as reformas da Previdência e em defesa da CLT


Os protestos contra a reforma da Previdência  e a permanecia da CLT no dia 15 de março de 2016 ganham força em todo pais em São Lourenço do Sul Agricultores familiares, Sindicatos urbanos da região trancam  o transito no trevo da  Br 116  de aceso em marcha ate o cento da cidade. Em palavra de ordem os trabalhadores nas ruas #PREVIDÊNCIA FICA!!! 
#TEMER SAI!!!! com sua propaganda enganosas que o pais esta precisando desta reformas clique e leia mais.  

Fotos do Ato em São Lourenço do Sul















terça-feira, 8 de novembro de 2016

Plano tramado por Temer com cúpula do Judiciário prevê terceirização total e que acordo vale mais que CLT

Reforma trabalhista silenciosa tenta 'baratear' brasileiro

O maître baiano José Ramos Félix da Silva está em greve desde junho com funcionários de hotéis, bares e restaurantes de Salvador. Os 15 mil trabalhadores sindicalizados da categoria – seriam uns 20 mil, não fossem os terceirizados – pedem 11% de aumento, para repor a inflação do ano passado.
Por causa da recessão, os empresários oferecem 3% e não querem pagar retroativamente a janeiro, a data-base, embora as negociações façam parte da convenção coletiva de 2016. No acordo anterior, vencido em dezembro de 2015, o sindicato conseguira 60 dias de estabilidade provisória para mulheres que tenham bebê, adicionais aos 120 da licença-maternidade legal, uma vitória especial para uma categoria de maioria feminina (60%). “No mínimo queremos manter o que conquistamos. O que o patrão puder tirar, a gente sabe que ele tira”, diz Ramos, líder do sindicato.
O caso dos garçons, camareiras e cozinheiros de Salvador reúne todos os itens na mira de uma reforma trabalhista silenciosamente em curso nos tribunais. É o resultado de um arranjo entre integrantes da alta cúpula do Judiciário e o presidente Michel Temer, defensor da flexibilização de direitos, receoso de que uma proposta sua ao Congresso afunde ainda mais a sua popularidade, ele que é reprovado por 51% dos brasileiros, conforme a última pesquisa CNT/MDA, da quarta-feira 19. 
Dar poder às negociações entre patrões e empregados, como aquelas em andamento em Salvador, para definir salário, jornada e benefícios, independentemente dos ditames da CLT(1943) e da Constituição (1988), é o coração do plano. Para as negociações iniciarem do zero, a reforma tem um arremate.
Impedir que, na ausência de novo acordo entre chefias e sindicatos, valham os termos da convenção anterior. A renovação automática é uma novidade surgida em 2012 que, se suprimida, ameaçaria a estabilidade extra das recepcionistas e garçonetes soteropolitanas que deem à luz.
A outra perna da reforma é a permissão para a terceirização total, a mesma que, adotada hoje de forma parcial, reduz a tropa do Sindicato dos Trabalhadores de Hotéis, Bares e Restaurantes de Salvador. Clique e leia mais

terça-feira, 18 de outubro de 2016

Há Obrigação em Emitir a CAT Mesmo não Gerando Afastamento

Muitas empresas, equivocadamente, deixam de emitir a CAT quando se verifica que não haverá necessidade do empregado se afastar do trabalho por mais de 15 (quinze) dias.
Ocorrendo o acidente de trabalho, independentemente de afastamento ou não, ainda que por meio período, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador, sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho, que pode variar entre R$ 670,89 a R$ 6.708,88, dependendo da gravidade apurada pelo órgão fiscalizador.
A emissão da CAT, além de se destinar para fins de controle estatísticos e epidemiológicos junto aos órgãos Federais, visa principalmente, a garantia de assistência acidentária ao empregado junto ao INSS ou até mesmo de uma aposentadoria por invalidez.
O fato de não haver afastamento ou se este for inferior aos 15 (quinze) dias, não obsta a empresa do cumprimento à legislação trabalhista e de preservar a saúde do trabalhador.
Hoje qualquer trabalhador que incorra em algum acidente de trabalho, poderá se dirigir a um hospital devidamente credenciado junto ao INSS e registrar formalmente este acidente, independentemente da empresa fazê-lo ou não. Isto lhe dará todas as garantias advindas do acidente do trabalho estabelecidas pela legislação.
Portanto, havendo acidente de trabalho sem o preenchimento da CAT pela empresa, podem formalizá-lo o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública (inclusive o próprio perito do INSS quando da realização da perícia). 
A Constituição Federal de 88 dispõe, no art. 7º, inciso XXVIII, que é garantia do empregado o “seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa”.

Julgados Relacionados: Clique e leia mais

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

PROCESSO DE INSALUBRIDADE DA SANTA LUCIA

O processo está na fase de liquidação da sentença  

Na qual são identificado os beneficiários da ação e o respectivo valor. Como pode ser visto no estrato da pagina do TRT4, abaixo transcrito, o ultimo movimento foi despacho da Excelentíssima Juiza concedendo pravo requerido pelo perito. Como se trata de um processo coletivo, com um elevado numero de trabalhadores e por menoridades do "cálculo", costuma ser demorada esta fase.O andamento do processo pode ser acompanhado diretamente no sitio do TRT4 ou, cliue e leia mais

terça-feira, 2 de agosto de 2016

Precarização do trabalho

É Roubo de Direitos 

Projeto em tramitação PL 4302/1998 - Câmara  PLS 87/2010- Senado
PLC 30/2015 - Senado

Tramitam no Congresso três projetos que têm como objetivo subcontratar sem limites todos os serviços, inclusive os de atividade- m (principal atividade), ao mesmo tempo em que precariza ainda mais as relações de trabalho. Um deles (PL 4302/1998) está na Câmara e os outros dois (PLS 87/2010 e PLC 30/2015) no Senado. Dos três, o PLC 30 é o mais conhecido e o que está em andamento mais avançado. Na Câmara, ele se chamava PL 4330 e, apesar da forte mobilização da CUT e sua base para barrar a proposta, foi aprovado a mando de Eduardo Cunha e da bancada empresarial da Casa. Com o falso argumento de querer regulamentar a terceirização, o projeto ferra ainda mais os trabalhadores terceirizados, que somam quase 13 milhões de pessoas no Brasil. Na verdade, a intenção dos projetos é usar os trabalhadores terceirizados para reduzir salários, aumentar a jornada de trabalho, fragilizar a organização sindical e impedir a conquista de mais direitos, colocar em risco a licença maternidade e outras conquistas. Ou seja, os projetos roubam direitos e beneficiam apenas os patrões. 6 Projeto em tramitação PL 4302/1998 - Câmara PLS 87/2010 - Senado PLC 30/2015 - Senado

Autores

 PL 4302/1998 - Poder Executivo
PLS 87/2010 -Senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG)
 PLC 30/2015 - Deputado Sandro Mabel (PMDB/GO)