terça-feira, 8 de novembro de 2016

Plano tramado por Temer com cúpula do Judiciário prevê terceirização total e que acordo vale mais que CLT

Reforma trabalhista silenciosa tenta 'baratear' brasileiro

O maître baiano José Ramos Félix da Silva está em greve desde junho com funcionários de hotéis, bares e restaurantes de Salvador. Os 15 mil trabalhadores sindicalizados da categoria – seriam uns 20 mil, não fossem os terceirizados – pedem 11% de aumento, para repor a inflação do ano passado.
Por causa da recessão, os empresários oferecem 3% e não querem pagar retroativamente a janeiro, a data-base, embora as negociações façam parte da convenção coletiva de 2016. No acordo anterior, vencido em dezembro de 2015, o sindicato conseguira 60 dias de estabilidade provisória para mulheres que tenham bebê, adicionais aos 120 da licença-maternidade legal, uma vitória especial para uma categoria de maioria feminina (60%). “No mínimo queremos manter o que conquistamos. O que o patrão puder tirar, a gente sabe que ele tira”, diz Ramos, líder do sindicato.
O caso dos garçons, camareiras e cozinheiros de Salvador reúne todos os itens na mira de uma reforma trabalhista silenciosamente em curso nos tribunais. É o resultado de um arranjo entre integrantes da alta cúpula do Judiciário e o presidente Michel Temer, defensor da flexibilização de direitos, receoso de que uma proposta sua ao Congresso afunde ainda mais a sua popularidade, ele que é reprovado por 51% dos brasileiros, conforme a última pesquisa CNT/MDA, da quarta-feira 19. 
Dar poder às negociações entre patrões e empregados, como aquelas em andamento em Salvador, para definir salário, jornada e benefícios, independentemente dos ditames da CLT(1943) e da Constituição (1988), é o coração do plano. Para as negociações iniciarem do zero, a reforma tem um arremate.
Impedir que, na ausência de novo acordo entre chefias e sindicatos, valham os termos da convenção anterior. A renovação automática é uma novidade surgida em 2012 que, se suprimida, ameaçaria a estabilidade extra das recepcionistas e garçonetes soteropolitanas que deem à luz.
A outra perna da reforma é a permissão para a terceirização total, a mesma que, adotada hoje de forma parcial, reduz a tropa do Sindicato dos Trabalhadores de Hotéis, Bares e Restaurantes de Salvador. Clique e leia mais

terça-feira, 18 de outubro de 2016

Há Obrigação em Emitir a CAT Mesmo não Gerando Afastamento

Muitas empresas, equivocadamente, deixam de emitir a CAT quando se verifica que não haverá necessidade do empregado se afastar do trabalho por mais de 15 (quinze) dias.
Ocorrendo o acidente de trabalho, independentemente de afastamento ou não, ainda que por meio período, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador, sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho, que pode variar entre R$ 670,89 a R$ 6.708,88, dependendo da gravidade apurada pelo órgão fiscalizador.
A emissão da CAT, além de se destinar para fins de controle estatísticos e epidemiológicos junto aos órgãos Federais, visa principalmente, a garantia de assistência acidentária ao empregado junto ao INSS ou até mesmo de uma aposentadoria por invalidez.
O fato de não haver afastamento ou se este for inferior aos 15 (quinze) dias, não obsta a empresa do cumprimento à legislação trabalhista e de preservar a saúde do trabalhador.
Hoje qualquer trabalhador que incorra em algum acidente de trabalho, poderá se dirigir a um hospital devidamente credenciado junto ao INSS e registrar formalmente este acidente, independentemente da empresa fazê-lo ou não. Isto lhe dará todas as garantias advindas do acidente do trabalho estabelecidas pela legislação.
Portanto, havendo acidente de trabalho sem o preenchimento da CAT pela empresa, podem formalizá-lo o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública (inclusive o próprio perito do INSS quando da realização da perícia). 
A Constituição Federal de 88 dispõe, no art. 7º, inciso XXVIII, que é garantia do empregado o “seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa”.

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quinta-feira, 15 de setembro de 2016

PROCESSO DE INSALUBRIDADE DA SANTA LUCIA

O processo está na fase de liquidação da sentença  

Na qual são identificado os beneficiários da ação e o respectivo valor. Como pode ser visto no estrato da pagina do TRT4, abaixo transcrito, o ultimo movimento foi despacho da Excelentíssima Juiza concedendo pravo requerido pelo perito. Como se trata de um processo coletivo, com um elevado numero de trabalhadores e por menoridades do "cálculo", costuma ser demorada esta fase.O andamento do processo pode ser acompanhado diretamente no sitio do TRT4 ou, cliue e leia mais

terça-feira, 2 de agosto de 2016

Precarização do trabalho

É Roubo de Direitos 

Projeto em tramitação PL 4302/1998 - Câmara  PLS 87/2010- Senado
PLC 30/2015 - Senado

Tramitam no Congresso três projetos que têm como objetivo subcontratar sem limites todos os serviços, inclusive os de atividade- m (principal atividade), ao mesmo tempo em que precariza ainda mais as relações de trabalho. Um deles (PL 4302/1998) está na Câmara e os outros dois (PLS 87/2010 e PLC 30/2015) no Senado. Dos três, o PLC 30 é o mais conhecido e o que está em andamento mais avançado. Na Câmara, ele se chamava PL 4330 e, apesar da forte mobilização da CUT e sua base para barrar a proposta, foi aprovado a mando de Eduardo Cunha e da bancada empresarial da Casa. Com o falso argumento de querer regulamentar a terceirização, o projeto ferra ainda mais os trabalhadores terceirizados, que somam quase 13 milhões de pessoas no Brasil. Na verdade, a intenção dos projetos é usar os trabalhadores terceirizados para reduzir salários, aumentar a jornada de trabalho, fragilizar a organização sindical e impedir a conquista de mais direitos, colocar em risco a licença maternidade e outras conquistas. Ou seja, os projetos roubam direitos e beneficiam apenas os patrões. 6 Projeto em tramitação PL 4302/1998 - Câmara PLS 87/2010 - Senado PLC 30/2015 - Senado

Autores

 PL 4302/1998 - Poder Executivo
PLS 87/2010 -Senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG)
 PLC 30/2015 - Deputado Sandro Mabel (PMDB/GO)

quinta-feira, 28 de julho de 2016

Jornada menor pode criar empregos e melhorar condições de vida

Projeto francês, tido como modelo por confederação da indústria, privilegia custos. Desconsidera efeitos à saúde e ao tempo do trabalhador para investir em si próprio.

Na ocasião, ao lado do presidente interino, Michel Temer (PMDB), Braga fez comparações às reformas trabalhistas francesas, apontando necessidades de remodelar o mercado. No entanto, o presidente da CNI errou, já que no país europeu, o decreto libera o aumento da carga de trabalho para 60 horas. Após repercussão negativa, recuou e disse ter sido mal interpretado.
De qualquer forma, os trabalhadores brasileiros não devem aceitar retrocessos, de acordo com sindicalistas. “Qualquer ser humano que vá trabalhar 60 horas semanais vai ter problema. Vai adoecer, vai correr mais riscos, não vai ter tempo para a família, não vai ter tempo para estudar, nem para o lazer”  clique e leia mais

O GOLPE CONTRA OS TRABALHADORES NÃO SE CONCRETIZE!!!

Eles estão avançando contra os nosso direitos. Vamos somente assistir ? Vamos todos nos mobilizar para que o GOLPE contra os trabalhadores não se concretize! #FORATEMER ( Leia com atenção o que o golpista interino Temer quer fazer...) Vamos deixar? Compartilhe essas informações!

terça-feira, 28 de junho de 2016

COMUNICADO A OS SOCIOS

EM TAPES.

Dentista: Paula Pelegrino Pinzon 

Consultório Odontológico: Av. Assis Brasil, 1135, Sala 101

 EM CAMAQUÃ

 Dentista: Carolina Souza Prestes 

Consultório Odontológico: Rua Olavo Morais, Edifício Center nª 1164 no 4ª andar sala 401

Quem pode usar os serviços: Sócios e dependentes 
Os procedimentos do convenio serão: Obturação simples, limpeza simples e extração simples.
As consultas serão marcadas nas sedes do sindicato Stiacr. É necessário portar a carteira de sócio em dia.
 É obrigatório aos sócios e dependentes apresentação. Carteira de identidade ou documentos com fotos.
 Serão disponibilizadas 20(vinte) consultas.
SÓCIOS E DEPENDENTES PAGARÃO NO ATO DA CONSULTAS VALOR DE R$ 31 REAIS Á DENTISTA.

As consultas serão marcadas dentro de cada mês.

OBS: Mais informações liguem para (051) 3671- 3620 STIACR Sindicato da Alimentação de Camaquã e Região.


ADIREÇÃO DO STIACR