segunda-feira, 24 de agosto de 2015

DANOS MORAIS

Controlar idas ao banheiro caracteriza lesão à dignidade e gera indenização

Controlar as idas de um funcionário ao banheiro é lesão à dignidade humana e a empresa que o faz deve indenizar o trabalhador. Com base nesse argumento, 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma exportadora de frutas de Santa Catarina a pagar R$ 5 mil a uma ex-empregada por danos morais.  

A empresa exigia que os funcionários registrassem no ponto o tempo que passavam no sanitário. Com o controle em mãos, os dirigentes davam uma "gratificação de descanso" para os que gastavam menos tempo.clique e leia mais 

NOVA FERRAMENTA DE LUTA: A FTICARS!!



Nova ferramenta em defesa dos trabalhadores da Indústrias da Alimentação no Rio Grande do Sul. A FTICARS!!!  clique e leia mais





terça-feira, 4 de agosto de 2015

LEILÃO CAMAQUÃ ALIMENTOS

No dia 04 de agosto de 2015 as 15:00 horas desta terça feira o STIACR Sindicato da Alimentação de Camaquã Região estava presente no local Escritório do Leiloeiro na Rua General Zeca Neto Nº 1245 em Camaquã, o leilão de duas propriedades da empresa Camaquã Alimentos. os valores obtidos foram de R$ 1.510.000,00 ( hum milhão e quinhentos e dez mil reais), superando, inclusive, o valor da avaliação que girava em torno de R$ 1.400.000,00 ( hum milhão e quatrocentos mil reais). Feita a venda, será aberto prazo para eventuais impugnações. Nada sendo oposto, o leilão será homologado pela Justiça do Trabalho.


sexta-feira, 17 de julho de 2015

CNTA ELEGE NOVA DIREÇÃO

Parabéns para a nova diretoria eleita da CNTA Afins, que iniciará sua gestão a partir da eleição ocorrida hoje em São Paulo/SP. Fazem parte desta nova gestão dois companheiros da CNTA Sul, Darci Rocha e Marcos Rosse , respectivamente dos Sindicatos da Alimentação de Pelotas e Alegrete.

Estamos enfrentando um período muito complexo na luta de classes o que requer que estejamos organizados e ocupando nossos espaços dentro das ferramentas de luta em favor da classe trabalhadora.
Desejamos, em nome do ramo da alimentação do Rio Grande do Sul, ao Sr. Artur Bueno e demais membros da diretoria, uma excelente gestão e grande empenho na luta pelos direitos dos(as) trabalhadores(as).Sucesso à nova direção!!!

quinta-feira, 19 de março de 2015

5ª TORNEIO INTEGRAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO E LANÇAMENTO DA CAMPANHA SALARIAL

CAMAQUÃ PARTICIPA DO  5 ª TORNEIO INTEGRAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESTE ANO REALIZADO EM SÃO GABRIEL NO DIA 14 DE MARÇO DESTE ANO  COM DUAS E EQUIPES NO FUTSAL LIVRE E UMA NO FUTEBOL SETE.
 TORNEIO COM O NÍVEL BASTANTE ALTO PARABENIZAMOS A NOSSA DELEGAÇÃO COM A DETERMINAÇÃO E EMPENHO DE TODOS.   clique e leia mais


terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

TST Condena Lojista a Devolver Descontos Salariais de Vendedora

A finalidade dos descontos nas comissões era ressarcir a empresa por roubos e desaparecimento de mercadorias da loja.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Casas Ajita, de Londrina, nome fantasia da empresa Y. Agita Comércio de Calçados Ltda., a pagar indenização de R$5 mil por danos morais a uma vendedora porque efetuou mensalmente descontos indevidos de 10% sobre as vendas durante os três anos de contrato de trabalho. A finalidade dos descontos nas comissões era ressarcir a empresa por roubos e desaparecimento de mercadorias da loja.
O relator do recurso no TST, ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, considerou a prática ilegal e reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). A trabalhadora já tinha obtido o reconhecimento judicial do direito à restituição dos valores descontados, com a devida atualização monetária, mas não a indenização, porque o TRT entendeu que não havia reparação moral a fazer.clique e leia mais


EPI "PLUG" e "CONCHA"

EPI que não protege trabalhador completamente garante adicional

Se o equipamento de proteção individual (EPI) fornecido a um trabalhador não é o suficiente para lhe proteger de danos, a empresa deve ser responsabilizada pelos danos causados. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal de Justiça do Trabalho do Paraná determinou que a GOL pague adicional de insalubridade a uma ex-funcionária da empresa em Londrina (PR), que trabalhava perto dos aviões sem os protetores de ouvido adequados.
“O fornecimento e utilização do EPI pelo trabalhador não é suficiente, por si só, para afastar o direito ao recebimento do adicional de insalubridade, sendo imprescindível que referidos equipamentos, de fato, eliminem ou neutralizem os efeitos deletérios do agente insalubre, ”, clique e leia mais