CAMAQUÃ PARTICIPA DO 5 ª TORNEIO INTEGRAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESTE ANO REALIZADO EM SÃO GABRIEL NO DIA 14 DE MARÇO DESTE ANO COM DUAS E EQUIPES NO FUTSAL LIVRE E UMA NO FUTEBOL SETE.
TORNEIO COM O NÍVEL BASTANTE ALTO PARABENIZAMOS A NOSSA DELEGAÇÃO COM A DETERMINAÇÃO E EMPENHO DE TODOS. clique e leia mais
quinta-feira, 19 de março de 2015
terça-feira, 10 de fevereiro de 2015
TST Condena Lojista a Devolver Descontos Salariais de Vendedora
A finalidade dos descontos nas comissões era ressarcir a empresa por roubos e desaparecimento de mercadorias da loja.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Casas Ajita, de Londrina, nome fantasia da empresa Y. Agita Comércio de Calçados Ltda., a pagar indenização de R$5 mil por danos morais a uma vendedora porque efetuou mensalmente descontos indevidos de 10% sobre as vendas durante os três anos de contrato de trabalho. A finalidade dos descontos nas comissões era ressarcir a empresa por roubos e desaparecimento de mercadorias da loja.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Casas Ajita, de Londrina, nome fantasia da empresa Y. Agita Comércio de Calçados Ltda., a pagar indenização de R$5 mil por danos morais a uma vendedora porque efetuou mensalmente descontos indevidos de 10% sobre as vendas durante os três anos de contrato de trabalho. A finalidade dos descontos nas comissões era ressarcir a empresa por roubos e desaparecimento de mercadorias da loja.
O relator do recurso no TST, ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, considerou a prática ilegal e reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). A trabalhadora já tinha obtido o reconhecimento judicial do direito à restituição dos valores descontados, com a devida atualização monetária, mas não a indenização, porque o TRT entendeu que não havia reparação moral a fazer.clique e leia mais
EPI "PLUG" e "CONCHA"
EPI que não protege trabalhador completamente garante adicional
Se o equipamento de proteção individual (EPI) fornecido a um trabalhador não é o suficiente para lhe proteger de danos, a empresa deve ser responsabilizada pelos danos causados. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal de Justiça do Trabalho do Paraná determinou que a GOL pague adicional de insalubridade a uma ex-funcionária da empresa em Londrina (PR), que trabalhava perto dos aviões sem os protetores de ouvido adequados.
“O fornecimento e utilização do EPI pelo trabalhador não é suficiente, por si só, para afastar o direito ao recebimento do adicional de insalubridade, sendo imprescindível que referidos equipamentos, de fato, eliminem ou neutralizem os efeitos deletérios do agente insalubre, ”, clique e leia mais
DANO COLETIVO
Sadia é Condenada em R$ 1 Milhão por Desrespeitar Jornada de Trabalho
Devido às constantes irregularidades com relação à jornada de trabalho de seus três mil empregados, a Sadia foi condenada pela 3ª Vara do Trabalho de Brasília a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão. A decisão, do juiz Francisco Luciano Azevedo Frota, ocorreu no julgamento de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (DF/TO)
Na ação, o MP comprovou por meio de diversas autuações fiscais do Ministério do Trabalho que a Sadia descumpre normas trabalhistas relacionadas à duração do trabalho, como a extrapolação do limite de duas horas extras diárias; inobservância do intervalo mínimo entre duas jornadas; não concessão de descanso semanal; falta de anotação dos horários de saída nos controles de ponto; prorrogação da jornada além do previsto; e trabalho em feriados sem autorização da autoridade competente. clique e leia mais
TRT/MG Afasta Terceirização para Reconhecer Vínculo de Emprego de Telefonista
Decisão reconheceu que as atividades como agendamentos de consultas e exames se enquadram na rotina média da empresa.
As atividades de atendimento a clientes para solucionar problemas relacionados aos serviços médicos ou produtos oferecidos pela empresa, assim como informações sobre contrato, prazo de carência e agendamento de exames, estão diretamente ligadas à prestação de serviços da cooperativa de trabalho médico. Por entender assim, a 5ª Turma do TRT mineiro, acompanhandovoto do
desembargador Milton Vasques Thibau de Almeida, julgou correta a decisão que reconheceu o vínculo empregatício entre a Unimed BH – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda e o reclamante, que prestava serviços por meio de empresas fornecedoras de mão de obra.
É que a prova documental demonstrou que o reclamante sempre executou tarefas diretamente relacionadas com a atividade-fim. clique e leia mais
Atrasos Salariais Reiterados Geram Direito a Dano Moral
A empregada pediu a indenização por dano moral pelo fato de, segundo ela, ter sofrido transtorno e constrangimento social por não conseguir cumprir os compromissos financeiros, além do prejuízo à subsistência alimentar devido aos constantes atrasos salariais.
A Comunidade Evangélica Luterana São Paulo – CELSP foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil a título de indenização por dano moral devido aos constantes atrasos no pagamento de salários a uma farmacêutica que trabalhou na instituição por 14 anos. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da CELSP com base no entendimento predominante na Corte de que a reiteração do atraso no pagamento de salários gera a presunção de dano moral,prescinde da comprovação.A farmacêutica foi contratada em julho de 1997 para trabalhar no Hospital Tramandaí, mantido pela CELSP na cidade gaúcha de mesmo nome, e dispensada, sem justa causa, em agosto de 2011. Na ação trabalhista, alegou atraso no depósito dos salários entre agosto de 2008 e maio de 2009, o não pagamento das verbas rescisórias e de um mês de trabalho não remunerado e a não entrega da guia de encaminhamento para o seguro desemprego. clique e leia maisquinta-feira, 5 de fevereiro de 2015
INFORMATIVO
AUXILIO ESCOLAR
O Sindicato da Alimentação STIACR, vem através de
esta informar aos trabalhadores do ramo da alimentação, que os mesmos deverão
apresentar o atestado de matricula escolar seu ou de seus dependentes, para que
tenham direito aos valores correspondentes a 1ª parcela do auxilio escolar R$
221,00(Duzentos e Vinte Um Reais), conforme clausula especifica da
convenção coletiva de trabalho. E entrega o mais breve possível junto ao
recurso humano da empresa.
TELE PARA CONTATO (051)3671 3620
LUIZ CARLOS CARDOZO
PRESIDENTE - DO STIACR
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