sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Empregado Será Indenizado por ter Plano de Saúde Suspenso.

TST entendeu que, mesmo com o contrato de trabalho 
suspenso, plano de saúde deve ser mantido.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Toda casa Móveis Ltda. (Saccaro) a indenizar uma gerente que teve o plano de saúde cancelado quando se encontrava afastada pela Previdência Social. A Turma afastou os argumentos da empresa de que o plano foi cancelado devido ao encerramento de suas atividades na Bahia e ao cancelamento do contrato com a empresa de saúde.
A gerente se afastou do trabalho em maio de 2008, pela Previdência Social, situação que suspende o contrato de trabalho. Segundo informou na reclamação trabalhista, a Todacasa inicialmente suspendeu o pagamento do seu plano de saúde e, em março de 2010, o cancelou.
A gerente alegou que a supressão do plano agravou seu processo depressivo pelos gastos com tratamento, e pediu indenização por dano moral de 40 salários mínimos. A empresa sustentou a legalidade do seu ato, argumentando que, devido ao encerramento das atividades da filial da Bahia, cancelou o contrato com a Unimed Nordeste. clique e leia mais...


segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Modelo de recibo de entrega de CTPS ao empregador para anotações

Modelo de recibo de entrega de CTPS do empregado ao empregador para anotações. Entrega de carteira de trabalho. Devolução em 48hs. Retenção.


Nome do Empregador:
Nome do Empregado:
Carteira Profissional n.º______________/Série__________/UF:______
CBO:_________________           Função:_________________                                                             Data de Admissão:_____/____/______

Recebemos a carteira de trabalho e previdência social acima, para as anotações necessárias e que será devolvida no prazo de 48 horas, de acordo com as disposições legais vigentes.


Cidade, _____________: _____/_____/______

Assinatura e carimbo da Empresa
2 Copias uma fica com a Empresa

terça-feira, 21 de outubro de 2014

Dia 18 de Outubro Sindicato e Trabalhadores Comemoramos o Dia da Criança em Camaquã

           EM CAMAQUÃ NO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2014, O SINDICATO STIACR E OS TRABALHADORES E TRABALHADORAS  MAIS SEUS FILHOS, ESTIVERAM CONFRATERNIZANDO NA FESTIVIDADES DO DIA DA CRIANÇA, ONDE A ENTIDADE DISPONIBILIZOU SALÃO FEITO CRIANÇA DE BRINQUEDOS MINI RODA GIGANTE, CAMA ELÁSTICA, BRINQUEDOS INFLÁVEIS E OUTROS 











































quarta-feira, 15 de outubro de 2014

terça-feira, 30 de setembro de 2014

MATÉRIA COMENTADA NO PROGRAMA DE RADIO A VOZ DO TRABALHADOR DIA 30 DE OUTUBRO DE 2014

Loja varejista é condenada por assédio moral

Decisão abordou a imposição e cobrança de metas excessivas, forma de venda constrangedora e humilhante, além da divulgação da improdutividade de forma discriminatória. por Carlos Stoever em Notícias. Fonte: TRT/MG

Imposição e cobrança de metas excessivas, forma de venda constrangedora e humilhante, divulgação da improdutividade de forma discriminatória. Esse foi o cenário que levou o juiz substituto Márcio Roberto Tostes Franco, à frente da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, a condenar uma grande empresa, responsável pela administração de importantes varejistas brasileiras, a pagar indenização por dano moral a uma vendedora. A reparação foi arbitrada em R$ 30 mil. Na avaliação do julgador, a reclamante conseguiu provar que sofria assédio moral no trabalho. Uma testemunha relatou que havia divulgação dos resultados do vendedor. Segundo ela, os nomes ficavam registrados em uma ficha atrás da mesa do gerente, que fica no salão da loja. 

Os vendedores que batiam metas eram assinalados em azul e os que não batiam, em vermelho. Todos assinavam a lista. Ainda conforme a testemunha, havia ameaça de dispensa. Quem não batesse cotas durante três meses consecutivos, era dispensado. Além disso, a gerência determinava que o vendedor embutisse a garantia complementar e seguro na venda e também que não marcasse corretamente o horário de trabalho no ponto. Para o juiz, é evidente CLIQUE E LEIA MAIS




CONVENÇÕES COLETIVAS 2014/ 2015

Camaquã Região

Data base junho 2014/2015 em anexo a 2013/2014 da Alimentação Geral, Panificação, Confeitaria, Massas Alimentícias e Biscoitos, Trigo, Laticínios clique para ver a sua convenção coletiva 2014 a 2015 


São Lourenço do Sul

Data base junho 2014/2015 em anexo convenção 2013/2014 da Alimentação Geral, Panificação, Confeitaria, Massas Alimentícias e Biscoitos, Trigo, Laticínios. clique para ver sua convenção coletiva 2014 a 2015

CAMAQUÃ, SÃO LOURENÇO DO SUL E TAPES.


ARROZ

ALIMENTAÇÃO,
PANIFICAÇÃO

TRIGO

CERVEJA e BEBIDA
REAJUSTE SALARIAL

8,08%

8,08%

7,48%

8.08%
PISO DE INGRESSO
R$ 
908,12
R$ 
908,12
R$ 
908,12
R$ 
908,12
PISO EFETIVAÇÃO
R$ 
1.000,00
R$ 
976,00
R$ 
950,00
R$ 
976,80
AUXILIO ESCOLAR
R$
 442,00
R$ 
442,00
R$
442,00 
R$ 
442,00

DIFERENÇAS

PAGAS NA FOLHA MÊS DE AGOSTO 2014

E MANUTENÇÃO DAS CLAUSULAS PRÉ EXISTENTES

SÃO LOURENÇO DO SUL- ACORDOS COM JL CUNHA
Reajuste - 12%
Piso único - R$ 1.017,00
Auxílio-escola - R$ 511,00
Quinquênio - 5%
Adicional noturno - 35%
Adic. Facas - 10% do piso
CAMAQUÃ- CLW ALIMENTOS S/A, HELMUT TESSMANN IND. COM DE ÓLEO VEGETAIS LTDA, HT AGRO
Reajuste - 10%
Piso Unico - R$ 993,00
Auxílio-escola - R$ 496,50
Quinquênio - 3%
Adicional noturno - 35%
Clique aqui para ler sua convenção 2014 a 2015


ACORDOS COM BRASIL FOODS SÃO LOURENÇO DO SUL
Reajuste - 8.26%
Piso de ingresso - 960,00
Piso único - R$ 1.000,00
Auxílio-escola - R$ um dependente.R$ 1000,00, dois (dependentes.+)R$ 500,00
Quinquênio - 5%







terça-feira, 2 de setembro de 2014

MATÉRIA COMENTADA NO PROGRAMA DE RADIO VOZ DO TRABALHADOR DIA 02 DE SETEMBRO DE 2014

Contrato de experiência: pedido de demissão não pode gerar descontos do empregado

De acordo com a interpretação do artigo 480 da CLT, se a iniciativa é da empresa é devida a indenização, mas se for do funcionário, só são devidos os prejuízos que ela venha a sofrer.

Uma empresa de Rio do Sul terá que devolver o valor descontado da ex-empregada, alegando prejuízo. A autora da ação trabalhista afirma que pediu demissão durante o contrato de experiência e a empresa descontou, indevidamente, R$ 462 de multa, das verbas rescisórias.
O juiz Roberto Masami Nakajo, da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, observou que quando o empregado pede demissão durante contrato por prazo determinado, algumas empresas estão fazendo o desconto referente à metade dos dias que faltavam para o seu término. Na sua avaliação, a prática tem se tornado cada vez mais comum.
JustiçaTrabalho
Mas, o magistrado lembra que de acordo com a interpretação do artigo 480 da CLT, se a iniciativa é da empresa é Clique e Leia Mais