sexta-feira, 26 de julho de 2019

EM CAMAQUÃ É TAMBÉM PARA TAPES

ASSOCIE-SE PARA TER DIREITO


ATENDE OS SÓCIOS QUE RESIDE EM TAPES.

 Dentista: Carolina Souza Prestes 

Consultório Odontológico: Rua Olavo Morais, nª 1292 na Fisioclínicas.
 Tel: (51) 3671 4260.
*Quem pode usar os serviços: Sócios e dependentes  
*Os procedimentos do 
convenio é: 
 Obturação simples,
 Limpeza Simples
 Extração Simples.
 As consultas serão marcadas nas sedes do sindicato Stiacr. É necessário portar a carteira de sócio em dia.
      É obrigatório aos sócios e dependentes apresentação. Carteira de identidade ou documentos com fotos.
 Serão disponibilizadas 20(vinte) consultas.
    SÓCIOS E DEPENDENTES PAGARÃO NO ATO DA CONSULTAS VALOR DE R$ 34 REAIS Á DENTISTA, POR PROCEDIMENTO.

        As consultas serão marcadas dentro de cada mês.

   OBS: Mais informações liguem para (051) 3671-3620
cito: Rua Julio de Castilio N° 33 Centro Camaquã,
  STIACR Sindicato dos Trabalhadores  da Alimentação de Camaquã e Região.



ADIREÇÃO DO STIACR   



 

quinta-feira, 7 de março de 2019

O FIM DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (Por Lair de Mattos)


Resultado de imagem para imagens contra a reforma da previdenciaEntre as inúmeras alterações que a proposta de reforma da previdência prevê, uma das mais impactantes é o fim da aposentadoria por tempo de contribuição. Pelo que observo, as pessoas, em sua maioria, não se deram de conta das consequências desta alteração. Há uma confusão com a aposentadoria por idade, modalidade hoje existente. Aprovada a reforma, todos irão se aposentar por idade. Os homens com 65 anos e as mulheres com 62. Desde que tenham pelo menos vinte nos de contribuição.Um homem, hoje com 50 anos de idade e 30 de carteira assinada, estava contando certo que daqui a cinco nos estaria aposentado. Ruíram seus planos. Agora faltam quinze anos para se aposentar.

Ou mais, pois a idade mínima para aposentadoria irá aumentar conforme aumentar a expectativa de vida da população. Mas ele ainda não sabe.Essa é a nossa grande tarefa. Explicar com clareza para as pessoas como a reforma da previdência irá afetá-las. Ninguém está imune. Nem mesmo os que já se aposentaram.
O desfinanciamento da previdência poderá, no futuro, provocar a redução dos valores das aposentadorias já concedidas. Haverá um desestímulo à contribuição previdenciária, pela descrença da possibilidade de aposentar-se devido à dureza das regras; por que tanto faz ter 35 anos de contribuição ou vinte, pois em ambos os casos, sem atingir os 65 anos de idade, nada feito; por que com a carteira verde amarela, outra proposta maligna do Bolsonaro, não haverá contribuição; pelo desemprego, que só aumenta; pela redução dos salários provocada pela crise. clique e leia mais

quinta-feira, 27 de setembro de 2018

PROCESSO INSALUBRIDADE DA SANTA LÚCIA


NUMERO DO PROCESSO COLETIVO 0000266-67.2010.5.04.0141

O Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação de Camaquã e Região ajuizou em 2010 uma ação coletiva contra a empresa Santa Lúcia,

O processo está na fase de liquidação da sentença!  
Os recursos da empresa foram negados e o processo está na FASE DE LIQUIDAÇÃO, ou seja, já GANHAMOS, mas precisa ser apurado o valor efetivamente devido para cada um dos beneficiados, bem como identificá-los.
Importante destacar que não tivemos vistas das impugnações da empresa e não sabemos o seu conteúdo pois a juíza remeteu direto para o perito, com o Prazo: 12/09/2018 e quando o perito devolver o processo com o laudo complementar, a juíza fixará prazo para o Sindicato e posteriormente, para a empresa fazer uma nova análise, ainda cabe impugnações as partes sindicato e empresa.

Próxima Etapa  
Após as análises pelo Sindicato e pela empresa, havendo concordância pelas partes ao laudo complementar, a juíza homologará o laudo; se, no entanto, houver nova impugnação ao laudo complementar do perito, a juíza poderá remeter novamente ao perito ou, se considerá-los corretos desde logo, homologá-lo. clique e leia mais

quinta-feira, 23 de agosto de 2018

EM CAMAQUÃ E TAPES

ASSOCIE-SE PARA TER DIREITO

 Dentista: Carolina Souza Prestes 


Consultório Odontológico: Rua Olavo Morais, nª 1292 na Fisioclínicas.
 Tel: (51) 3671 4260.

 Quem pode usar os serviços: Sócios e dependentes. 

 Os procedimentos do convenio serão: Obturação simples, limpeza simples e extração simples.
 As consultas serão marcadas nas sedes do sindicato Stiacr. É necessário portar a carteira de sócio em dia.
      É obrigatório aos sócios e dependentes apresentação. Carteira de identidade ou documentos com fotos.
 Serão disponibilizadas 20(vinte) consultas.
   SÓCIOS E DEPENDENTES PAGARÃO NO ATO DA CONSULTAS VALOR DE R$ 32 REAIS Á DENTISTA.


    As consultas serão marcadas dentro de cada mês.


OBS: Mais informações liguem para (051) 3671-3620 STIACR Sindicato dos Trabalhadores  da Alimentação de Camaquã e Região.



ADIREÇÃO DO STIACR    

quinta-feira, 26 de julho de 2018

A PATRONAL CANCELA REUNIÃO DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR DO ARROZ E ALIMENTAÇÃO GERAL DEMONSTRA DESRESPEITO COM OS TRABALHADORES.

Os patrões, portanto, se beneficiam da REFORMA TRABALHISTA e não negociam, colocando os trabalhadores em uma situação ainda mais grave. 



Tal fato é preocupante porque os trabalhadores já estão sem reajuste há 12 meses. Nesse mesmo período, a energia elétrica, a gasolina e a água tiveram seus valores reajustados muito acima da inflação, sem contar os alimentos de uma forma geral. Assim, automaticamente o trabalhador tem sua qualidade de vida diminuída.

As empresas parecem que usam a REFORMA TRABALHISTA apenas na parte que lhes interessa. Fomentam o discurso de que os trabalhadores não devem contribuir para o sindicato que o representa, mas se negam a negociar direitos já garantidos em convenção coletiva.

Não negociar significa manter o salário como está, e perder todas as garantias conquistadas ao longo dos últimos anos, tais como cláusula(s) da convenção coletivas ex: auxílio escolar de meio piso R$ 557, quinquênios de 3% do salário normativo, adicional noturno 35% do valor hora trabalhada além do previsto em lei, estabilidade pré-aposentadoria, entre outras cláusulas. Há uma diferença muito grande em termos de valores sem negociação coletiva. No final de um ano estamos falando de cerca de R$ 6.564,53 para cada trabalhador. 




O SINDICATO insiste na negociação. E negociação é algo que deve servir para as duas partes, empregados e empregadores. As empresas, até aqui apenas se dispõem a repassar a inflação 1.76% do período 12 meses e impõem, em contrapartida, o parcelamento de férias, banco de horas, a retirada da cláusula dos dias 31, entre outras cláusulas. Ora, isso não é negociação. A empresa não repassa nada e retira direitos. Por isso o SINDICATO não aceitou essa proposta e insistiu na construção de uma negociação, a qual a patronal simplesmente não comparece e não justifica, numa clara demonstração de desrespeito aos direitos dos trabalhadores. 

















 

quinta-feira, 5 de outubro de 2017

PROCESSO DE INSALUBRIDADE EMPRESA SANTA LUCIA

O processo está na fase de liquidação da sentença  

Na qual são identificado os beneficiários da ação e o respectivo valor. Como pode ser visto no estrato da pagina do TRT4, abaixo transcrito, o ultimo movimento foi despacho da Excelentíssima Juiza concedendo pravo requerido pelo perito. Como se trata de um processo coletivo, com um elevado numero de trabalhadores e por menoridades do "cálculo", costuma ser demorada esta fase.O andamento do processo pode ser acompanhado diretamente no sitio do TRT4 ou, cliue e leia mais

terça-feira, 11 de julho de 2017

A IMPORTÂNCIA DA CAT PARA O TRABALHADOR



CAT (COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO)

Acidente do trabalho por definição legal, é aquele  que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte, perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho.
       Instituídos pelas leis 5.316/67 e 8.213/97, a emissão da CAT (comunicação de acidente de trabalho) é um direito do trabalhador e é fundamental para o recebimento de benefícios em caso de necessidade afastamento de serviço.
      É através da CAT que a empresa – ate o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato – comunica ao INSS o acidente de trabalho, e informa todos os dados que serão necessários para o atendimento previdenciário e trabalhista e a constituição de dados estatísticos e epidemiológicos.
     Se a empresa não o fizer, podem fazer a comunicação o próprio trabalhador e seus dependentes, o seu médico, o seu sindicato especialmente quando a empresa se recusa a fazê-lo ou qualquer autoridade pública também pode fazer a comunicação, (lei nº 8.213/91, artigo 22).
     A emissão da CAT é obrigatória para todo e qualquer acidente de trabalho, independentemente se houver afastamento ou não.
     As empresas que omitem a CAT, ou preencherem erroneamente seu formulário, devem ser denunciadas e podem ser multadas.