sexta-feira, 27 de maio de 2016

REFORMAS NA SEDE SOCIAL DO STIACR EM TAPES

O Sindicato concluiu a segunda parte da reforma do em prédio social de Tapes, na Rua Vereador Gerson Moreira da Silva, 220 Balneário Rebelo. Em 2013 o Sindicato já havia mudado parte do telhado. Dessa vez foram feita a outra parte do telhado colocado novo forro, trocado parte do piso e foram construídos novos banheiros feminino, masculino e para deficientes.

Reforma Concluída




Antes da Reforma 







                                                                             

sexta-feira, 20 de maio de 2016

Arrozeiras gaúchas serão investigadas por força-tarefa do MPT

As arrozeiras gaúchas serão investigadas por força-tarefa multidisciplinar coordenada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O objetivo é o de corrigir irregularidades trabalhistas envolvendo a saúde e a segurança dos trabalhadores. As operações ainda não têm datas definidas. As ações nos engenhos de arroz deverão funcionar nos mesmos moldes da força-tarefa dos frigoríficos, também organizada pelo MPT. O encaminhamento resulta do seminário "Saúde do trabalhador nas Arrozeiras". O evento foi realizado nesta quinta-feira (19/5), na sede da Sociedade Italiana de Alegrete. O tema foi debatido por aproximadamente 80 interessados. O público integrava o movimento sindical dos trabalhadores, Ministério do Trabalho, Câmaras Municipais, Prefeituras, Conselhos Municipais de Saúde e empresas. O Seminário foi promovido pelo MPT, Confederação Nacional dos Trabalhadores da Alimentação e Afins (CNTA Afins), Sindicatos dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Alegrete, de São Gabriel e de Dom Pedrito, mais a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs). Em 14 de abril, evento semelhante já havia sido realizado em Pelotas. Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA Afins)  clique e leia mais


Pesquisa revela situação precária de trabalho em arrozeiras no RS

Resultados foram apresentados em seminário em Pelotas, promovido pelo MPT, sindicatos e academia, com participação do MTPS
     O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pelotas, em parceria com sindicatos da alimentação nos Municípios de Pelotas, Camaquã e Bagé, promoveu, nesta quinta-feira (14), o seminário "Saúde do Trabalhador nas arrozeiras". No evento, foram divulgados os resultados da pesquisa DIGA (Diagnóstico sobre as Condições de Trabalho nos Engenhos de Arroz), desenvolvida por Paulo Albuquerque, professor, sociólogo e pesquisador da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFGRS), em seis municípios da região Sul do Estado, a qual concentra a maior parte da produção do arroz do Rio Grande do Sul. Novo seminário, em 19 de maio, deve acontecer em Alegrete, organizado em parceria com os sindicatos de São Gabriel e Dom Pedrito, as outras três localidades em que foi rea clique leia mais





quinta-feira, 12 de maio de 2016

COMUNICADO AOS SÓCIOS

O STIACR DISPONIBILIZA A TODOS TRABALHADORES SÓCIOS SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS EM TAPES E CAMAQUÃ.

EM TAPES. Dentista: Paula Pelegrino Pinzon 
Consultório Odontológico: Av: Assis Brasil, 1135, Sala 101, 

EM CAMAQUÃ  Dentista: Carolina Souza Pretes 
  • Consultório Odontológico: Rua Olavo Morais, Edificil Center nª 1164 4ª andar sala 401
  • Quem pode usar o serviços: SÓCIOS E DEPENDENTES 
  • Os procedimentos do convenio serão: OBTURAÇÃO SIMPLES, LIMPEZA SIMPLES e EXTRAÇÃO SIMPLES.
  • As consultas serão marcadas nas sedes do sindicato STIACR. É NECESSÁRIO PORTAR A CARTEIRA DE SÓCIO EM DIA.
  • É obrigatório aos sócios e dependentes a presentação. CARTEIRA DE IDENTIDADE OU DOCUMENTOS COM FOTOS.
  • Serão disponibilizadas 20(vinte) consultas.
  • SÓCIOS E DEPENDENTES PAGARÃO NO ATO DA CONSULTAS VALOR DE R$ 28,20 Á DENTISTA.
  • As consultas serão marcadas  dentro de cada mês.
  • OBS:  Mais informações liquem parta (051) 3671- 3620 STIACR Sindicato da Alimentação de camaquã e Região.

sexta-feira, 6 de maio de 2016

Segundo Domingo de Maio é Comemorado o Dia Delas

Feliz Dia das Mães

"Uma mãe é capaz de dar tudo sem receber nada. De amar com todo o seu coração sem esperar nada em troca. De investir tudo em um projeto sem medir a rentabilidade que lhe trará de volta. Uma mãe segue tendo confiança em seus filhos quando os outros já a perderam." 

sexta-feira, 11 de março de 2016

Lei Assegura a Inclusão das Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho

Por Luiz Osório Galho, advogado da AJS Advogados

Sem dúvida a inclusão no mercado de trabalho é um dos direitos fundamentais para o resgate da dignidade da pessoa humana e, considerando a nossa estrutura social, o Estado necessariamente deve criar mecanismos para amenizar as diferenças, buscar o equilíbrio nas oportunidades. Para tanto, a Lei 8213/91 que trata dos beneficios concedidos pela previdência social, através do artigo 93, determina que a empresa com mais de 100 empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, observando a seguinte proporção:  


         I - até 200 empregados........................................................................................2%;

        II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

        III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

        IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

A lei, no casso especifico, estabelece como obrigação da empresa, incluir no seu quadro funcional uma faixa da população que, em condições normais de disputa no mercado de trabalho, naturalmente seria preterida.

 
A lei também impõe limites objetivos para a rescisão do contrato de trabalho decorrente desta condicção. : clique e leia mais

terça-feira, 8 de março de 2016

Dia Internacional da Mulher: A história de uma luta com mais de um século

                                                08 DE MARÇO 

Tantas referências a 8 de março terão levado as Nações Unidas a eleger a data oficialmente como Dia Internacional da Mulher em 1975.

 Uma viagem às origens da data que simboliza uma luta de mais de 100 anos por direitos e igualdade.

Antes de existir o dia já havia a luta. No final do século XIX as mulheres começaram a sair à rua para pedir mais direitos. Organizações femininas dentro dos movimentos operários protestavam contra as 15 horas de trabalho diárias e os salários baixos.
O primeiro dia consagrado às mulheres e aos seus direitos surgiu um ano depois, assinalando essa greve. Nos Estados Unidos, a 28 de fevereiro de 1909, o Partido Socialista da América instituiu o Dia Nacional da Mulher. No ano seguinte, na Conferência Internacional das Mulheres Socialistas em 1910, em Copenhaga, na Dinamarca, foi aprovada uma resolução que propunha seguir o exemplo norte-americano, dando-lhe um caráter universal. O Dia Internacional das Mulheres nasceu aí e as comemorações foram-se estendendo pela Europa.
Mas há uma outra data importante nesta história - 25 de março de 1911. Nesse sábado, 146 mulheres morreram num incêndio na fábrica Triangle Shirtwaist ,em Nova Iorque. A maioria das vítimas era imigrante. Os relatos desse dia contam que as mulheres estavam trancadas num nono andar. Muitas morreram queimadas, outras da queda, depois de se atirarem em desespero pelas janelas. O acidente chocou os norte-americanos e tornou-se emblemático da falta de condições de trabalho para as mulheres.




Num outro contexto, na Rússia, o Dia Internacional da Mulher começou a ser celebrado em 1913, e acontecia no último domingo de fevereiro. Ficou para a história o ano de 1917, durante a Primeira Guerra Mundial. A 23 de fevereiro (8 de março, no calendário gregoriano) centenas de trabalhadoras de fábricas têxteis entraram em greve e saíram à rua num protesto que pedia Pão e Paz.
Tantas referências a 8 de março terão levado as Nações Unidas a eleger a data oficialmente como Dia Internacional da Mulher em 1975.
A luta pelos direitos das mulheres tem mais de um século, mas as conquistas continuam a não ser universais.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

TRABALHADORES DEVERAM APRESENTAR O ATESTADO DE MATRICULA OU ATESTADO DE FREQUÊNCIA SEU OU DE DEPENDENTE PARA TER DIREITO


Fica instituído, inclusive e expressamente para a previsão do disposto na alínea “t”, do inciso “5”, do § 9º, do art. 28, da Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997 e legislação em vigor, e dentro do permissivo do art. 7º, da Constituição Federal, o seguinte plano educacional para os empregados matriculados em estabelecimentos de ensino oficial e em atividade nas empresas quando da concessão dos benefícios previstos nesta cláusula, representados pelo Sindicato Profissional da Categoria e seus respectivos empregadores representados pelos correspondentes Sindicatos Econômicos:

DO PLANO

a) os empregados deverão comprovar, perante as empresas a sua aprovação, ou de seus dependentes legais, como tal aqueles que estão cadastrados para fins da Previdência Social, nas provas de curso de ensino oficial relativas ao ano ou semestre anterior à data de concessão do benefício educacional aqui previsto;
b) poderá ser substituída a comprovação da aprovação logo acima referida pelo certificado de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência até o mês de dezembro de 2015;
c) deverá, ainda, ser apresentada às empresas a comprovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial referente ao ano em curso até o mês de fevereiro de 2016.

DAS CONDIÇÕES
01. Mediante o atendimento integral dos critérios previstos nas alíneas “a”, “b” e “c”, do PLANO acima previsto, as empresas pagarão a seus empregados estudantes uma ajuda educacional, vedada qualquer possibilidade de integração salarial do mesmo para qualquer fim ou título, observada a condição de ser o empregado estudante ou não, nos critérios, valores e meses constantes da tabela abaixo:

Situação do empregado
Parcela em Agosto/2015
Parcela em Março/2016
Se o empregado for estudante, ou tiver dependentes estudantes no 1º grau
R$ 242,50 (duzentos e quarenta e dois reais, cinquenta centavos)
R$ 242,50 (duzentos e quarenta e dois reais, cinquenta centavos)
Se o empregado for estudante, ou tiver dependentes estudantes no 2º grau, curso técnico ou superior
R$ 242,50 (duzentos e quarenta e dois reais, cinquenta centavos)
R$ 242,50 (duzentos e quarenta e dois reais, cinquenta centavos)

02. Em qualquer hipótese, a soma das 02 (duas) parcelas da ajuda educacional aqui prevista não poderá ultrapassar o valor de R$ 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco reais) por empregado.
03. As empresas que já destinam valores iguais ou superiores ao aqui estabelecido e para a mesma finalidade, ficam dispensadas do pagamento previsto nesta cláusula.

04. A concessão do benefício se dará com uma carência de 90 (noventa) dias para os empregados recém admitidos.