terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

DANO COLETIVO

Sadia é Condenada em R$ 1 Milhão por Desrespeitar Jornada de Trabalho

Devido às constantes irregularidades com relação à jornada de trabalho de seus três mil empregados, a Sadia foi condenada pela 3ª Vara do Trabalho de Brasília a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão.  A decisão, do juiz Francisco Luciano Azevedo Frota, ocorreu no julgamento de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (DF/TO)

Na ação, o MP comprovou por meio de diversas autuações fiscais do Ministério do Trabalho que a Sadia descumpre normas trabalhistas relacionadas à duração do trabalho, como a extrapolação do limite de duas horas extras diárias; inobservância do intervalo mínimo entre duas jornadas; não concessão de descanso semanal; falta de anotação dos horários de saída nos controles de ponto; prorrogação da jornada além do previsto; e trabalho em feriados sem autorização da autoridade competente. clique e leia mais

TRT/MG Afasta Terceirização para Reconhecer Vínculo de Emprego de Telefonista


Decisão reconheceu que as atividades como agendamentos de consultas e exames se enquadram na rotina média da empresa.

As atividades de atendimento a clientes para solucionar problemas relacionados aos serviços médicos ou produtos oferecidos pela empresa, assim como informações sobre contrato, prazo de carência e agendamento de exames, estão diretamente ligadas à prestação de serviços da cooperativa de trabalho médico. Por entender assim, a 5ª Turma do TRT mineiro, acompanhandovoto do 

telefone
desembargador Milton Vasques Thibau de Almeida, julgou correta a decisão que reconheceu o vínculo empregatício entre a Unimed BH – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda e o reclamante, que prestava serviços por meio de empresas fornecedoras de mão de obra.
É que a prova documental demonstrou que o reclamante sempre executou tarefas diretamente relacionadas com a atividade-fim. clique e leia mais

Atrasos Salariais Reiterados Geram Direito a Dano Moral

A empregada pediu a indenização por dano moral pelo fato de, segundo ela, ter sofrido transtorno e constrangimento social por não conseguir cumprir os compromissos financeiros, além do prejuízo à subsistência alimentar devido aos constantes atrasos salariais.

A Comunidade Evangélica Luterana São Paulo – CELSP foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil a título de indenização por dano moral devido aos constantes atrasos no pagamento de salários a uma farmacêutica que trabalhou na instituição por 14 anos. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da CELSP com base no entendimento predominante na Corte de que a reiteração do atraso no pagamento de salários gera a presunção de dano moral,prescinde da comprovação.A farmacêutica foi contratada em julho de 1997 para trabalhar no Hospital Tramandaí, mantido pela CELSP na cidade gaúcha de mesmo nome, e dispensada, sem justa causa, em agosto de 2011. Na ação trabalhista, alegou atraso no depósito dos salários entre agosto de 2008 e maio de 2009, o não pagamento das verbas rescisórias e de um mês de trabalho não remunerado e a não entrega da guia de encaminhamento para o seguro desemprego. clique e leia mais


quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

INFORMATIVO

                   AUXILIO ESCOLAR

O Sindicato da Alimentação STIACR, vem através de esta informar aos trabalhadores do ramo da alimentação, que os mesmos deverão apresentar o atestado de matricula escolar seu ou de seus dependentes, para que tenham direito aos valores correspondentes a 1ª parcela do auxilio escolar R$ 221,00(Duzentos e Vinte Um Reais), conforme clausula especifica da convenção coletiva de trabalho. E entrega o mais breve possível junto ao recurso humano da empresa.
                                               
TELE PARA CONTATO (051)3671 3620

                                                LUIZ CARLOS CARDOZO
                                                PRESIDENTE - DO STIACR

sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Empresa que ignora alta de trabalhador dada pelo INSS e não autoriza retorno ao trabalho

Empresa que não reintegra empregado deve pagar salários do tempo parado


Empresa que ignora alta de trabalhador dada pelo INSS e não autoriza retorno ao trabalho deve pagar salários correspondentes ao período de ociosidade. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao condenar a Bombril a pagar cinco anos de vencimentos a uma embaladora que havia recebido alta previdenciária, mas foi impedida de voltar a exercer funções na empresa.
Admitida em 2 de maio de 1991, a trabalhadora relatou que foi acometida de LER em 10 de junho de 1998 e, por vários períodos consecutivos, esteve afastada do trabalho recebendo benefício previdenciário. O último deles terminou em 31 de agostos de 2006. A partir de então, segundo a embaladora, começou sua peregrinação para recorrer da decisão do INSS, que veio a indeferir o benefício já em 30 de abril de 2012, por perda da qualidade de segurada. Ainda de acordo com ela, não houve reabilitação profissional.clique e leia mais

sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Empregado Será Indenizado por ter Plano de Saúde Suspenso.

TST entendeu que, mesmo com o contrato de trabalho 
suspenso, plano de saúde deve ser mantido.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Toda casa Móveis Ltda. (Saccaro) a indenizar uma gerente que teve o plano de saúde cancelado quando se encontrava afastada pela Previdência Social. A Turma afastou os argumentos da empresa de que o plano foi cancelado devido ao encerramento de suas atividades na Bahia e ao cancelamento do contrato com a empresa de saúde.
A gerente se afastou do trabalho em maio de 2008, pela Previdência Social, situação que suspende o contrato de trabalho. Segundo informou na reclamação trabalhista, a Todacasa inicialmente suspendeu o pagamento do seu plano de saúde e, em março de 2010, o cancelou.
A gerente alegou que a supressão do plano agravou seu processo depressivo pelos gastos com tratamento, e pediu indenização por dano moral de 40 salários mínimos. A empresa sustentou a legalidade do seu ato, argumentando que, devido ao encerramento das atividades da filial da Bahia, cancelou o contrato com a Unimed Nordeste. clique e leia mais...


segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Modelo de recibo de entrega de CTPS ao empregador para anotações

Modelo de recibo de entrega de CTPS do empregado ao empregador para anotações. Entrega de carteira de trabalho. Devolução em 48hs. Retenção.


Nome do Empregador:
Nome do Empregado:
Carteira Profissional n.º______________/Série__________/UF:______
CBO:_________________           Função:_________________                                                             Data de Admissão:_____/____/______

Recebemos a carteira de trabalho e previdência social acima, para as anotações necessárias e que será devolvida no prazo de 48 horas, de acordo com as disposições legais vigentes.


Cidade, _____________: _____/_____/______

Assinatura e carimbo da Empresa
2 Copias uma fica com a Empresa